Questão nº 9

Questão de Direito Constitucional · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 9)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei Complementar nº XX, editada pela União, reconheceu a possibilidade de serem utilizados créditos, nas situações ali previstas, do imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), o que ocorreria a partir do dia 1º de janeiro do exercício indicado nesse diploma normativo.

Para a surpresa dos contribuintes, no dia 20 de dezembro do exercício imediatamente anterior, foi editada a Lei Complementar nº YY, que postergou a possibilidade de utilização desses créditos para o quinto exercício financeiro subsequente.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei Complementar nº YY é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena) é uma regra constitucional que impede que uma lei que crie ou aumente um tributo comece a valer imediatamente. Ela exige um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e sua efetiva aplicação, para que o contribuinte tenha tempo de se preparar.

  • (A) Incorreta: A alternativa está incorreta porque o gabarito oficial afirma que a Lei Complementar nº YY é constitucional, e não inconstitucional.
  • (B) Incorreta: A alternativa está incorreta porque, segundo o gabarito oficial, o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica ao caso, o que significa que a lei não precisa aguardar 90 dias para produzir efeitos.
  • (C) Correta: A Lei Complementar nº YY é constitucional porque, ao postergar a utilização de créditos que ainda não haviam entrado em vigor (pois a Lei Complementar nº XX só produziria efeitos em 1º de janeiro do exercício seguinte), ela não promoveu um aumento do imposto sobre uma situação já consolidada. O princípio da anterioridade nonagesimal se aplica à criação ou aumento de tributos, ou à revogação de benefícios fiscais já existentes que resultem em aumento da carga tributária. No caso, tratou-se da postergação de um benefício futuro, que ainda não havia se concretizado, o que, sob essa interpretação, afasta a incidência da noventena.
  • (D) Incorreta: Embora a segurança jurídica seja um direito fundamental, a questão pede a análise à luz da sistemática constitucional e, especificamente, do princípio da anterioridade nonagesimal. O gabarito oficial considera a lei constitucional, indicando que a segurança jurídica, neste contexto específico, não foi violada de forma a tornar a lei inconstitucional sob a ótica da anterioridade. Armadilha: Esta é a alternativa mais tentadora porque a postergação de um benefício prometido gera uma sensação de injustiça e afronta à expectativa do contribuinte, remetendo à ideia de segurança jurídica. Contudo, a interpretação jurídica predominante (e a adotada pelo gabarito) é que a anterioridade nonagesimal se aplica a aumentos de tributos ou revogação de benefícios já em vigor, e não à postergação de benefícios futuros que ainda não produziram efeitos.
  • (E) Incorreta: A alternativa está incorreta porque a Lei Complementar nº YY foi editada em 20 de dezembro do exercício anterior, ou seja, antes de 1º de janeiro, data em que a utilização dos créditos da Lei Complementar nº XX iniciaria. Portanto, os créditos não teriam sido iniciados antes do decurso de 90 dias a partir da edição da Lei YY.

Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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