Questão nº 96
Questão de Direito Ambiental · FCC TJMS 2020 (nº 96)
FCC2020Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓
A audiência pública no processo de licenciamento ambiental
- Aé obrigatória, independentemente do grau de impacto do empreendimento ou da atividade licenciada.
- Bdeve ser realizada no início do processo de licenciamento ambiental para colheita de críticas e sugestões e, ao final do processo, para a respectiva devolutiva.
- Cserá realizada na sede do órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental.
- Dnão obriga o órgão responsável pelo licenciamento ambiental a acolher as contribuições dela decorrentes, desde que apresente justificativa. (alternativa correta)
- Eocorre em momento anterior à elaboração do EIA-RIMA.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A audiência pública no licenciamento ambiental é um encontro onde o órgão ambiental apresenta informações sobre um projeto que pode causar impactos, permitindo que a comunidade e outros interessados expressem suas opiniões e preocupações.
- (A) Incorreta: A audiência pública não é obrigatória para todos os empreendimentos, mas sim para aqueles com significativo potencial de impacto ambiental, geralmente os que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme Resolução CONAMA nº 009/1987.
- (B) Incorreta: A audiência pública é realizada após a conclusão do EIA/RIMA e antes da decisão final sobre o licenciamento, não no início e no final para devolutiva.
- (C) Incorreta: A audiência pública deve ser realizada em local acessível ao público, preferencialmente na área de influência direta do projeto, e não necessariamente na sede do órgão ambiental.
- (D) Correta: As contribuições da audiência pública são importantes para a tomada de decisão, mas não são vinculantes. O órgão ambiental deve analisá-las e considerá-las, mas pode não acolhê-las, desde que justifique tecnicamente e legalmente sua decisão.
- (E) Incorreta: A audiência pública ocorre após a elaboração e conclusão do EIA-RIMA. A armadilha da banca aqui é inverter a ordem dos eventos; o EIA-RIMA é o documento que será apresentado e discutido na audiência.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.