Questão nº 2

Questão de Direito Civil · FCC TJMS 2020 (nº 2)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Civil
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Quanto à mora e às perdas e danos, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A mora é o atraso ou o descumprimento de uma obrigação, seja por parte do devedor (mora do devedor) ou do credor (mora do credor), enquanto as perdas e danos são a indenização devida a quem sofreu prejuízo por esse descumprimento.

(A) Correta: Esta alternativa descreve corretamente os efeitos da mora do credor, conforme o Art. 400 do Código Civil. A mora do credor realmente atenua a responsabilidade do devedor pela conservação da coisa (exigindo apenas dolo ou culpa grave), obriga o credor a ressarcir as despesas de conservação e o sujeita a receber a coisa pelo valor mais favorável ao devedor em caso de oscilação.
(B) Incorreta: Havendo fato ou omissão imputável ao devedor, este incorre em mora, e não o contrário. A mora do devedor geralmente decorre de sua culpa ou dolo.
(C) Incorreta: Nas obrigações provenientes de ato ilícito, o devedor é considerado em mora desde o momento da prática do ato, e não a partir do ajuizamento da ação. Essa é a regra da mora ex re ou automática (Art. 398 do Código Civil). A armadilha aqui é confundir com a mora que depende de interpelação em outras situações.
(D) Incorreta: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, mesmo que essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, a menos que prove que o dano ocorreria ainda que a obrigação tivesse sido cumprida a tempo (Art. 399 do Código Civil). A expressão "salvo, em qualquer caso" torna a afirmação errada.
(E) Incorreta: O Art. 403 do Código Civil estabelece que ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito direto e imediato. A alternativa inverte essa regra ao dizer "Salvo se a inexecução resultar de dolo do devedor", sugerindo que o dolo mudaria o escopo dos danos diretos e imediatos, o que não é verdade.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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