Questão nº 6
Questão de Direito Civil · FCC TJMS 2020 (nº 6)
Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar:
- Asalvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. (alternativa correta)
- Ba interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
- Csuspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
- Da prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
- Ese a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial (o direito de processar) devido ao tempo. O direito em si ainda existe, mas não pode mais ser exigido na justiça. Já a decadência é a perda do próprio direito material (o direito que você tem) porque o prazo para exercê-lo se esgotou, e ele simplesmente deixa de existir.
Comentando as alternativas:
(A) Correta: A alternativa afirma que "salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição." ATENÇÃO: Esta afirmação, conforme o gabarito oficial, é considerada correta. No entanto, é crucial notar que o Art. 207 do Código Civil estabelece a regra geral oposta: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição." Portanto, a alternativa A, como está redigida, contradiz diretamente o Código Civil. Se a banca a considerou correta, a questão pode ser falha ou referir-se a uma interpretação muito específica e não generalizada, ou a uma exceção legal que inverta a regra para casos específicos, o que não é a regra geral. Para fixar: a regra é que NÃO se aplicam essas normas à decadência, salvo exceção legal expressa.
(B) Incorreta: O Art. 204, § 2º, do Código Civil estabelece que "A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados." A alternativa inverte essa regra, afirmando o contrário.
(C) Incorreta: A alternativa afirma que "suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível." PEGADINHA/ATENÇÃO: Esta afirmação é uma reprodução literal do Art. 201 do Código Civil, o que a torna juridicamente correta. Contudo, como o gabarito oficial indica a alternativa A como a única correta, a alternativa C neste contexto específico da questão deve ser considerada incorreta. Isso sugere uma falha na elaboração da questão ou do gabarito, pois, sob a ótica do Código Civil, a afirmação é precisa.
(D) Incorreta: A prescrição não pode ser interrompida por "qualquer interessado" de forma genérica. O Art. 202 do Código Civil lista taxativamente as causas de interrupção, que são atos formais e específicos (como despacho judicial, protesto, citação, reconhecimento do direito pelo devedor), não qualquer ato informal de qualquer interessado.
(E) Incorreta: O Art. 211 do Código Civil dispõe que "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação." A alternativa erra ao afirmar que o juiz "podendo suprir a alegação", pois, na decadência convencional, o juiz não pode agir de ofício.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.