Questão nº 94

Questão de Direito Ambiental · FCC TJMS 2020 (nº 94)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) deliberou que os licenciamentos ambientais conduzidos por Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório (EIA-RIMA) serão estaduais e os demais, salvo aqueles de competência da União (Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011), serão municipais. A presente deliberação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A competência para o licenciamento ambiental, ou seja, quem (União, Estado ou Município) é responsável por licenciar um projeto, é definida principalmente pela Lei Complementar Federal nº 140/2011, que estabelece critérios claros para essa divisão de responsabilidades.

  • (A) Incorreta: O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) possui, sim, atribuição legal para definir a tipologia de empreendimentos de impacto ambiental local para fins de licenciamento municipal (Art. 8º, XIV, da LC 140/2011), o que é uma forma de fixar regras de competência para os municípios. A armadilha aqui é que a alternativa generaliza, ignorando essa atribuição específica.
  • (B) Incorreta: A competência para o licenciamento ambiental é estabelecida por lei (LC 140/2011), e não pode ser definida unilateralmente por um conselho estadual para todos os casos, especialmente para os municípios, fora dos limites da definição de impacto local.
  • (C) Incorreta: Deliberações de conselhos estaduais não dependem de regulamentação de conselhos municipais para entrar em vigor; a hierarquia normativa não funciona dessa forma.
  • (D) Correta: A deliberação é nula porque o critério adotado (EIA-RIMA para estadual e os demais para municipal) está em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 140/2011. Esta lei estabelece critérios mais amplos para a competência de cada ente federativo (como abrangência do impacto, localização em mais de um município, etc.), e não apenas se o projeto exige ou não EIA-RIMA. O CONSEMA pode definir o que é "impacto ambiental local" para os municípios, mas não pode criar uma regra geral de distribuição de competência que contrarie a legislação federal.
  • (E) Incorreta: Deliberações de Conselhos Estaduais não necessitam de ratificação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para serem válidas dentro de sua esfera de competência, desde que respeitem as normas federais.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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