Questão nº 93
Questão de Direito Administrativo · FCC TJMS 2020 (nº 93)
A propósito do procedimento da desapropriação, a redação vigente do Decreto-lei nº 3.365/1941 estatui que
- Aa desapropriação deverá se efetivar mediante acordo ou judicialmente, dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e, decorrido tal prazo, este caducará.
- Bnotificado administrativamente o expropriado, ele terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou rejeitar a oferta de indenização, sendo que o silêncio será considerado aceitação.
- Ca alegação de urgência deve constar obrigatoriamente do decreto de utilidade pública e obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
- Duma vez notificado pelo expropriante, o particular que não concordar com a indenização oferecida poderá optar por resolver a questão por mediação ou arbitragem. (alternativa correta)
- Ea ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juízo privativo, se houver; se for o Estado o autor, será proposta no foro da Capital respectiva; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público toma para si uma propriedade privada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização. O procedimento da desapropriação são as etapas legais que devem ser seguidas para que essa tomada de propriedade seja válida.
(A) Incorreta: A alternativa afirma que "decorrido tal prazo, este caducará" (referindo-se ao decreto). O Decreto-Lei nº 3.365/1941, em seu art. 10, estabelece que "caducará o direito de o poder público realizar a desapropriação" após 5 anos, e não o decreto em si. A caducidade atinge o direito de expropriar com base naquele decreto, não o decreto como ato normativo.
(B) Incorreta: O Decreto-Lei nº 3.365/1941 não estabelece um prazo fixo de 15 dias para o expropriado aceitar ou rejeitar a oferta administrativa, nem que o silêncio implica aceitação. O art. 10-A, §1º, introduzido pela Lei nº 13.465/2017, prevê que o prazo e as condições para manifestação serão fixados no edital ou notificação, sem prever o silêncio como aceitação.
(C) Incorreta: A alegação de urgência não precisa constar obrigatoriamente do decreto de utilidade pública, podendo ser feita em ato separado. Além disso, o art. 15, §3º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, estabelece que a urgência caduca se o expropriante não propuser a ação de desapropriação (e não "requerer a imissão provisória") no prazo de 120 dias. A armadilha da banca reside em misturar elementos corretos (o prazo de 120 dias para a caducidade da urgência) com informações imprecisas sobre a forma da declaração de urgência e a ação a ser proposta.
(D) Correta: O Decreto-Lei nº 3.365/1941, com a redação dada pela Lei nº 13.465/2017, incluiu a possibilidade de resolução de litígios por mediação ou arbitragem. Os artigos 10-A e 10-B expressamente preveem que o poder público poderá propor a celebração de acordo extrajudicial por meio de mediação ou arbitragem, e que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão se valer desses métodos para dirimir litígios relativos à desapropriação.
(E) Incorreta: O art. 42 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 estabelece que a ação de desapropriação será proposta no foro da situação dos bens, independentemente de quem seja o autor (União, Estado ou outro ente). A alternativa cria regras de competência que não estão previstas na lei de desapropriação.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.