Questão nº 92

Questão de Direito Administrativo · FCC TJMS 2020 (nº 92)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

No que se refere ao acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção − Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 –, a sua celebração

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O acordo de leniência é um pacto entre uma empresa que cometeu atos ilícitos contra a administração pública e o governo, onde a empresa colabora com as investigações, confessa sua participação e fornece provas, em troca de benefícios como a redução de sanções.

(A) Incorreta: A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) não prevê que a celebração do acordo de leniência suspenda o prazo prescricional dos atos ilícitos. A prescrição no âmbito administrativo tem regras próprias, e o acordo visa mitigar sanções, não suspender a contagem de prazo para os atos.
(B) Incorreta: O acordo de leniência não afasta integralmente a multa. Conforme o Art. 16, § 2º, I, da Lei nº 12.846/2013, um dos benefícios é a redução do valor da multa aplicável em até 2/3 (dois terços), e não a sua isenção total.
(C) Correta: De acordo com o Art. 16, § 2º, II, da Lei nº 12.846/2013, um dos efeitos da celebração do acordo de leniência é a isenção da publicação extraordinária da decisão condenatória.
(D) Incorreta: A Lei Anticorrupção não estabelece como consequência direta e imediata do acordo de leniência o afastamento dos dirigentes ou administradores. Embora a empresa possa tomar medidas internas ou os indivíduos enfrentem outras ações, isso não é um efeito direto do acordo em si para a pessoa jurídica.
(E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A implementação ou aprimoramento de mecanismos internos de integridade (programas de compliance) é, na verdade, uma condição para a celebração e manutenção do acordo de leniência (Art. 7º, I, do Decreto nº 8.420/2015 e Art. 16 da Lei nº 12.846/2013), e um compromisso assumido pela empresa. Não é um benefício ou uma consequência direta da celebração do acordo no sentido de uma sanção evitada, mas sim uma obrigação para que o acordo seja firmado e seus benefícios concedidos.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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