Questão nº 91

Questão de Direito Administrativo · FCC TJMS 2020 (nº 91)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000 − impõe, em seu artigo 22, uma série de medidas restritivas para os Poderes e órgãos que ultrapassarem o chamado "limite prudencial", correspondente a 95% dos limites máximos de despesas de pessoal, constantes dos artigos 19 e 20 do mesmo diploma, calculados em percentuais da receita corrente líquida dos respectivos entes políticos. Ainda que atingido o limite prudencial, será permitido promover

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um limite prudencial para gastos com pessoal, que é atingido quando o Poder ou órgão gasta 95% do seu limite máximo permitido. Ao atingir esse patamar, diversas restrições são impostas para evitar que o limite máximo seja ultrapassado, mas algumas ações essenciais ainda são permitidas.

  • (A) Incorreta: A criação de cargo, emprego ou função pública é expressamente vedada pelo Art. 22, Parágrafo Único, inciso V, da LRF, sem exceção para áreas como saúde e educação.
  • (B) Incorreta: A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa é proibida pelo Art. 22, Parágrafo Único, inciso II, da LRF, uma vez que o objetivo é conter o aumento de gastos com pessoal.
  • (C) Correta: O Art. 22, Parágrafo Único, inciso I, da LRF, veda aumentos e reajustes, mas ressalva expressamente a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos, conforme o Art. 37, X, da Constituição Federal. Essa revisão visa apenas repor o poder de compra, sem aumento real.
  • (D) Incorreta: A contratação de hora extra é vedada pelo Art. 22, Parágrafo Único, inciso IV, da LRF, salvo em casos muito específicos de convocação extraordinária e temporária para segurança pública, saúde, defesa civil e educação de trânsito. A justificativa genérica do gestor não é suficiente para permitir.
  • (E) Incorreta: (Armadilha da banca) O provimento de cargo, admissão ou contratação de pessoal para reposição é permitido, mas não para "quaisquer áreas". O Art. 22, Parágrafo Único, inciso III, da LRF, restringe essa permissão apenas para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. A generalização para "quaisquer áreas" torna a alternativa incorreta.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho