Questão nº 91
Questão de Direito Administrativo · FCC TJMS 2020 (nº 91)
A Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000 − impõe, em seu artigo 22, uma série de medidas restritivas para os Poderes e órgãos que ultrapassarem o chamado "limite prudencial", correspondente a 95% dos limites máximos de despesas de pessoal, constantes dos artigos 19 e 20 do mesmo diploma, calculados em percentuais da receita corrente líquida dos respectivos entes políticos. Ainda que atingido o limite prudencial, será permitido promover
- Aa criação de cargo, emprego ou função pública nas áreas de saúde e educação.
- Ba alteração de estrutura de carreira, ainda que implique aumento de despesa.
- Ca revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos. (alternativa correta)
- Da contratação de hora extra, desde que devidamente justificada a necessidade pelo gestor público.
- Eo provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores de quaisquer áreas da administração pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um limite prudencial para gastos com pessoal, que é atingido quando o Poder ou órgão gasta 95% do seu limite máximo permitido. Ao atingir esse patamar, diversas restrições são impostas para evitar que o limite máximo seja ultrapassado, mas algumas ações essenciais ainda são permitidas.
- (A) Incorreta: A criação de cargo, emprego ou função pública é expressamente vedada pelo Art. 22, Parágrafo Único, inciso V, da LRF, sem exceção para áreas como saúde e educação.
- (B) Incorreta: A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa é proibida pelo Art. 22, Parágrafo Único, inciso II, da LRF, uma vez que o objetivo é conter o aumento de gastos com pessoal.
- (C) Correta: O Art. 22, Parágrafo Único, inciso I, da LRF, veda aumentos e reajustes, mas ressalva expressamente a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos, conforme o Art. 37, X, da Constituição Federal. Essa revisão visa apenas repor o poder de compra, sem aumento real.
- (D) Incorreta: A contratação de hora extra é vedada pelo Art. 22, Parágrafo Único, inciso IV, da LRF, salvo em casos muito específicos de convocação extraordinária e temporária para segurança pública, saúde, defesa civil e educação de trânsito. A justificativa genérica do gestor não é suficiente para permitir.
- (E) Incorreta: (Armadilha da banca) O provimento de cargo, admissão ou contratação de pessoal para reposição é permitido, mas não para "quaisquer áreas". O Art. 22, Parágrafo Único, inciso III, da LRF, restringe essa permissão apenas para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. A generalização para "quaisquer áreas" torna a alternativa incorreta.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.