Questão nº 90

Questão de Direito Administrativo · FCC TJMS 2020 (nº 90)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei das Estatais – Lei Federal nº 13.303/2016 – estabelece diversas hipóteses de dispensa de licitação aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo o artigo 29 da lei, é dispensável a licitação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A dispensa de licitação é uma exceção à regra geral de que as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) devem realizar um processo competitivo para contratar ou vender, permitindo que o contrato seja feito diretamente em situações específicas previstas em lei. A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) detalha essas situações no seu artigo 29.

  • (A) Incorreta: O valor correto para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia, conforme o Art. 29, inciso I, da Lei 13.303/2016, é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e não R$ 300.000,00.
  • (B) Incorreta: Embora a aquisição de materiais de fornecedor exclusivo seja uma hipótese de dispensa (Art. 29, inciso III, da Lei 13.303/2016), a alternativa omite condições essenciais previstas na lei, como a vedação à preferência de marca e os meios específicos de comprovação da exclusividade.
  • (C) Incorreta: (Distrator mais tentador) A armadilha aqui está na precisão da linguagem legal. Conforme o Art. 29, inciso X, da Lei 13.303/2016, a lei exige que sejam "aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor", e não "mantidas as condições da proposta do licitante a ser contratado". Isso garante que o segundo colocado (ou subsequente) aceite as condições do primeiro, que foram consideradas as mais vantajosas, e não suas próprias condições originais, que poderiam ser diferentes.
  • (D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 29, inciso XIX, da Lei 13.303/2016, que prevê a dispensa de licitação para a doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após a devida avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica.
  • (E) Incorreta: A dispensa para serviços técnicos especializados (Art. 29, inciso XX, da Lei 13.303/2016) exige que sejam "de natureza singular", o que não está expresso na alternativa. Além disso, a lei veda expressamente a inexigibilidade (que é uma forma de dispensa) para serviços de publicidade e divulgação, condição também omitida na alternativa.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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