Questão nº 88
Questão de Direito Administrativo · FCC TJMS 2020 (nº 88)
Juan Mesquita é brasileiro naturalizado, tem 55 anos de idade e acaba de se aposentar. Antes da aposentadoria, ocupava emprego público de fisioterapeuta em Hospital Municipal. Candidatou-se em concurso público para o cargo efetivo de fiscal de rendas do Estado e foi aprovado. Sabe-se que dispõe da escolaridade exigida para o cargo, goza de boa saúde física e mental, está em dia com suas obrigações militares e eleitorais e em pleno gozo de seus direitos políticos. Considerando a situação descrita, é correto concluir que Juan
- Apoderá tomar posse no cargo público, desde que requeira a desaposentação em relação ao vínculo anterior.
- Bnão poderá tomar posse no cargo público, pois se trata de cargo privativo de brasileiro nato.
- Cnão poderá tomar posse no cargo público, pois a percepção da aposentadoria com os vencimentos do cargo implica acúmulo vedado pela Constituição Federal.
- Dpoderá tomar posse no cargo público, pois não há nenhum impedimento para tanto. (alternativa correta)
- Enão poderá tomar posse no cargo público, pois ultrapassou a idade máxima exigida para vincular-se ao regime próprio de previdência dos servidores públicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No serviço público, a regra geral é que ninguém pode ter dois cargos remunerados ao mesmo tempo, a não ser em casos específicos (como dois de professor, um de professor com um técnico/científico, ou dois da área da saúde). No entanto, um servidor que se aposenta de um cargo público pode, sim, assumir um novo cargo público, mesmo que os dois cargos não pudessem ser acumulados se ambos fossem ativos. A aposentadoria encerra o vínculo anterior, permitindo um novo.
- (A) Incorreta: A "desaposentação" é um conceito que não se aplica aqui; ela se refere a renunciar a uma aposentadoria para pedir outra mais vantajosa, o que não é o objetivo de Juan. Ele quer manter a aposentadoria e ter um novo salário.
- (B) Incorreta: O cargo de fiscal de rendas não é privativo de brasileiro nato. A Constituição Federal (Art. 12, § 3º) lista os cargos privativos de brasileiros natos, e fiscal de rendas não está entre eles. Juan, sendo brasileiro naturalizado, pode ocupá-lo.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Muitos estudantes lembram da regra geral de proibição de acúmulo de cargos e da vedação do Art. 37, § 10, da CF, que proíbe a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos, os cargos em comissão e os contratos temporários. A armadilha reside em não compreender a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF): a aposentadoria extingue o vínculo anterior. Assim, um servidor aposentado pode assumir um novo cargo público e receber tanto os proventos da aposentadoria quanto a remuneração do novo cargo, pois não há acúmulo de cargos ativos, mas sim de proventos de aposentadoria com a remuneração de um novo cargo.
- (D) Correta: Juan preenche todos os requisitos para tomar posse no cargo de fiscal de rendas. Não há impedimento de nacionalidade (brasileiro naturalizado pode ser fiscal de rendas), nem de idade (não há idade máxima geral para ingresso no serviço público ou no RPPS), e a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de um novo cargo público é permitida, pois a aposentadoria extingue o vínculo anterior.
- (E) Incorreta: Não existe uma idade máxima geral para vincular-se ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. A idade de 55 anos de Juan não é um impedimento para a posse ou para a vinculação previdenciária.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.