Questão nº 87
Questão de Direito Administrativo · FCC TJMS 2020 (nº 87)
Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário nº 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização
- Aintegral; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva.
- Bobjetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva. (alternativa correta)
- Csubjetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva.
- Dobjetiva; em caso de omissão genérica, não há possibilidade de responsabilização.
- Esubjetiva apenas em relação ao agente, exonerado o ente estatal de qualquer responsabilidade; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva do ente estatal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A responsabilidade civil do Estado por omissão ocorre quando o poder público falha em agir quando deveria, causando dano a alguém. Essa falha pode ser específica (o Estado tinha um dever individualizado de proteger alguém ou algo, como um preso sob sua custódia) ou genérica (o Estado falhou em seu dever geral de segurança ou prestação de serviços públicos para a coletividade).
- (A) Incorreta: A responsabilização "integral" não é um regime jurídico específico para omissões. Além disso, aplicar a responsabilidade objetiva para omissão genérica está incorreto, pois para esta se exige a comprovação de culpa.
- (B) Correta: Em caso de omissão específica, como a morte de um detento sob custódia estatal (onde o Estado tem o dever específico de zelar pela sua integridade física), aplica-se a responsabilidade objetiva. Isso significa que basta comprovar o dano e o nexo causal entre a omissão e o dano, sem necessidade de provar culpa do Estado. Já em caso de omissão genérica (falha no dever geral de segurança ou prestação de serviço público), aplica-se a responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo do Estado (a chamada "faute du service" ou culpa anônima do serviço). Essa distinção foi confirmada pelo STF no Tema 592 (RE 841.526).
- (C) Incorreta: Esta alternativa inverte os regimes de responsabilização. É o distrator mais tentador porque usa os termos corretos ("objetiva" e "subjetiva") mas os aplica de forma errada a cada tipo de omissão. A armadilha está em confundir qual regime se aplica a qual tipo de omissão. Lembre-se: dever específico (mais forte) = responsabilidade objetiva (mais fácil de provar); dever genérico (mais amplo) = responsabilidade subjetiva (precisa provar culpa).
- (D) Incorreta: Há sim possibilidade de responsabilização em caso de omissão genérica, mas sob o regime da responsabilidade subjetiva, mediante a comprovação de culpa.
- (E) Incorreta: A responsabilidade do ente estatal por omissão específica não se restringe apenas ao agente, exonerando o Estado. A responsabilidade é do próprio Estado. Além disso, a omissão genérica não leva à responsabilidade objetiva, mas sim subjetiva.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.