Questão nº 85
Questão de Direito Administrativo · FCC TJMS 2020 (nº 85)
No tocante ao domínio público, considera-se
- Ainvestidura: a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, sendo hipótese de dispensa de licitação, desde que obedecidos os requisitos e limites estatuídos na Lei nº 8.666/1993. (alternativa correta)
- Bdireito de extensão: a prerrogativa que a Administração Pública possui de ampliar a desapropriação para áreas contíguas que sejam necessárias ao melhor aproveitamento da obra ou serviço que resultarão do ato expropriatório.
- Cterrenos de marinha: áreas que, banhadas pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias.
- Dfaixa de segurança: a faixa interna de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional.
- Ezona contígua brasileira: faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O domínio público é o conjunto de bens, direitos e interesses que pertencem ao Estado (União, Estados, DF e Municípios) e são destinados ao uso comum do povo, ao uso especial da Administração Pública ou à proteção de interesses coletivos, como o meio ambiente.
(A) Correta: A investidura é, de fato, a alienação (venda) de pequenas áreas de terras públicas remanescentes ou resultantes de obras públicas para os proprietários de imóveis vizinhos (lindeiros). A Lei nº 8.666/1993 (art. 17, I, 'c') previa essa hipótese como dispensa de licitação, desde que atendidos os requisitos legais, como a área ser inferior a 25% da área do imóvel lindeiro e não exceder a 2.500 m².
(B) Incorreta: O direito de extensão na desapropriação é a prerrogativa do expropriado (o particular que tem seu bem desapropriado) de exigir que o poder público adquira a totalidade do imóvel, caso a parte remanescente se torne inútil ou perca valor econômico significativo. A descrição da alternativa inverte o sujeito e o objeto, atribuindo à Administração Pública uma prerrogativa de ampliar a desapropriação, o que não corresponde ao conceito de direito de extensão. Armadilha da banca: A banca usa um termo jurídico real ("direito de extensão") mas inverte completamente seu significado e a quem se aplica, criando uma definição incorreta que pode confundir quem conhece o termo mas não seu exato alcance.
(C) Incorreta: Os terrenos de marinha são definidos como as áreas que se estendem 33 metros (e não 15 metros, como na alternativa) para o lado da terra, a partir da linha do preamar médio de 1831, ao longo da costa marítima e margens de rios e lagoas onde se faça sentir a influência das marés. A descrição "fora do alcance das marés" e "ponto médio das enchentes ordinárias" também está incorreta para a definição principal de terrenos de marinha.
(D) Incorreta: A descrição de uma faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, refere-se à faixa de fronteira, conforme o art. 20, § 2º, da Constituição Federal. O termo "faixa de segurança" não é o correto para essa definição.
(E) Incorreta: A zona contígua brasileira estende-se das doze milhas marítimas (limite do mar territorial) até as vinte e quatro milhas marítimas (24 nm), contadas a partir das linhas de base. A faixa que se estende até duzentas milhas marítimas é a Zona Econômica Exclusiva (ZEE). A alternativa confunde os limites dessas duas zonas marítimas.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.