Questão nº 83
Questão de Direito Tributário · FCC TJMS 2020 (nº 83)
A respeito dos impostos estaduais e municipais, é correto afirmar:
- AO Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), instituídos pelo município, podem, ambos, ser progressivos com base no valor venal do imóvel, em homenagem ao princípio da capacidade contributiva.
- BO Estado-Membro pode instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo, com base no valor da doação ou da sucessão causa morte. (alternativa correta)
- CO Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras, pois tais exercem atividade empresarial.
- DO Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre a importação de veículos do exterior por pessoas físicas que não exercem atividade empresarial, ainda que exista lei estadual com essa previsão.
- EO Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre a operação exclusiva de locação de bens móveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os impostos estaduais e municipais são tributos cobrados pelos Estados e Municípios, respectivamente, para financiar suas atividades, e cada um possui regras específicas de incidência, base de cálculo e possibilidade de progressividade, que devem seguir a Constituição Federal.
(A) Incorreta: O ITBI não pode ser progressivo com base no valor venal do imóvel, conforme entendimento do STF (Tema 1124), sendo a progressividade admitida apenas para o IPTU (art. 156, § 1º, I, da CF/88). (Armadilha da banca: A progressividade do IPTU é constitucional, mas a do ITBI, com base no valor do imóvel, não é, apesar de ambos serem impostos municipais sobre bens imóveis.)
(B) Correta: O Estado-Membro pode instituir o ITCMD com alíquotas progressivas em razão do valor do bem transmitido ou doado, em respeito ao princípio da capacidade contributiva, mesmo na ausência de lei complementar federal (art. 155, § 1º, I, da CF/88).
(C) Incorreta: O ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro por seguradoras, pois essa operação não configura circulação de mercadoria com habitualidade ou intuito comercial típico, sendo uma recuperação de prejuízo.
(D) Incorreta: O ICMS incide sobre a importação de bens por pessoa física ou jurídica, mesmo que não seja contribuinte habitual do imposto e o bem seja para uso próprio, conforme o art. 155, II, § 2º, IX, "a", da CF/88.
(E) Incorreta: O ISS não incide sobre a operação exclusiva de locação de bens móveis, conforme a Súmula Vinculante nº 31 do STF.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.