Questão nº 82
Questão de Direito Tributário · FCC TJMS 2020 (nº 82)
FCC2020Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓
À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência atualmente sedimentada a respeito da responsabilidade dos sócios de empresas limitadas e desconsideração da personalidade jurídica,
- Aos sócios cotistas, sem poder de administração, também podem ser atingidos pelo redirecionamento de ação de execução fiscal, ainda que o capital social esteja integralizado.
- Bo ônus da prova de atos de excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatutos é do fisco, ainda que o nome do sócio conste na certidão de dívida ativa.
- Ca simples falta de pagamento do tributo configura fraude a lei para a responsabilização do sócio que seja administrador da pessoa jurídica.
- Da pessoa jurídica tem interesse recursal para interpor medida contra decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios.
- Epor ser matéria afeita a lei complementar, lei ordinária não pode criar hipótese de responsabilidade solidária relativa a sócio sem poder de gestão em empresa constituída na forma de sociedade limitada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando uma empresa deve impostos, a regra é que a dívida é dela. Mas, em certas situações, essa dívida pode "pular" para os sócios, especialmente se eles agiram de forma errada ou ilegal, o que chamamos de redirecionamento da execução fiscal.
- (A) Incorreta: Sócios cotistas sem poder de administração geralmente não são responsáveis pelas dívidas tributárias da empresa, a menos que haja prova de que agiram com excesso de poderes ou infração à lei, o que é raro para quem não administra. A responsabilidade do Art. 135 do CTN recai sobre quem tem poder de gestão.
- (B) Incorreta: Se o nome do sócio já consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA), presume-se que a dívida é dele, e o ônus da prova para demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei é do próprio sócio. A armadilha aqui é que a presunção de liquidez e certeza da CDA inverte o ônus da prova nesse caso específico.
- (C) Incorreta: A simples falta de pagamento do tributo pela empresa não é suficiente para responsabilizar o sócio-administrador. A Súmula 430 do STJ é clara ao afirmar que o inadimplemento da obrigação tributária, por si só, não gera a responsabilidade solidária do sócio-gerente. É preciso um ato ilícito qualificado (excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos).
- (D) Incorreta: A pessoa jurídica não tem interesse recursal para contestar o redirecionamento da execução fiscal contra seus sócios. A decisão afeta o patrimônio dos sócios, não o da empresa, que continua sendo a devedora principal. O interesse recursal é dos sócios atingidos.
- (E) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN), que trata das normas gerais de direito tributário (incluindo a responsabilidade), tem status de lei complementar. Isso significa que apenas uma lei complementar pode criar ou modificar as hipóteses de responsabilidade tributária. Uma lei ordinária não pode expandir a responsabilidade para incluir sócios sem poder de gestão, pois estaria invadindo matéria reservada à lei complementar.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.