Questão nº 81
Questão de Direito Tributário · FCC TJMS 2020 (nº 81)
A empresa Móveis Ltda., empresa de grande porte, em boa saúde financeira e com vários estabelecimentos, vende um de seus estabelecimentos para a empresa Sofás Ltda., em 10/01/2015. A atividade do estabelecimento é mantida, assim como a da empresa Móveis Ltda. No instrumento do trespasse, a empresa Móveis Ltda. se compromete a pagar todos os tributos referentes aos fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2014. Em janeiro de 2018, houve uma fiscalização na qual foi lançado tributo referente a fatos geradores de agosto de 2014 referentes ao estabelecimento em questão. Após o contencioso administrativo, o tributo é inscrito em dívida ativa. A respeito desses fatos, à luz do Código Tributário Nacional,
- Aambas as empresas poderão ser cobradas em ação de execução fiscal, mas Sofás Ltda. somente subsidiariamente. (alternativa correta)
- Bsomente a empresa Móveis Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois assim se comprometeu no trespasse.
- Csomente a empresa Sofás Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois era a empresa titular do estabelecimento no momento da fiscalização.
- Dsomente a empresa Móveis Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois era a titular do estabelecimento no momento da ocorrência do fato gerador.
- Esomente a empresa Sofás Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois houve substituição tributária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma empresa compra um estabelecimento comercial de outra e continua a mesma atividade, ela se torna responsável pelos tributos (impostos, taxas, contribuições) devidos pelo estabelecimento antes da venda. Essa responsabilidade pode ser total ou parcial, dependendo se a empresa vendedora parou ou continuou suas atividades.
(A) Correta: Ambas as empresas poderão ser cobradas. A empresa Móveis Ltda. (vendedora) continua sendo a principal responsável, pois era a proprietária na época dos fatos geradores e continuou suas atividades. A empresa Sofás Ltda. (compradora) será responsável subsidiariamente, ou seja, só será cobrada se a Móveis Ltda. não pagar, conforme o Art. 133, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN).
(B) Incorreta: O acordo particular entre as empresas (Móveis Ltda. se comprometendo a pagar) não vincula a Fazenda Pública (o fisco). A responsabilidade tributária é definida por lei, e o fisco pode cobrar quem a lei determinar. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é fazer você pensar que o contrato particular tem força para anular a lei tributária, o que não é verdade.
(C) Incorreta: A responsabilidade tributária se refere aos fatos geradores (o evento que faz o tributo ser devido), que ocorreram em agosto de 2014, quando a Móveis Ltda. era a proprietária. A data da fiscalização não define quem é o devedor principal.
(D) Incorreta: Embora a Móveis Ltda. fosse a titular no momento do fato gerador e seja a principal devedora, a lei (Art. 133, II, do CTN) estabelece que a Sofás Ltda. também tem responsabilidade, ainda que subsidiária, por ter adquirido o estabelecimento e continuado a exploração.
(E) Incorreta: Não se trata de substituição tributária, que é quando uma pessoa paga o tributo no lugar de outra por uma previsão legal específica (ex: indústria paga ICMS por toda a cadeia). Aqui, é um caso de responsabilidade por sucessão empresarial, onde o adquirente assume dívidas passadas do alienante.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.