Questão nº 79

Questão de Direito Tributário · FCC TJMS 2020 (nº 79)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito do tema decadência e prescrição tributárias, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Decadência é a perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário (ou seja, de formalizar que um imposto é devido), enquanto a prescrição é a perda do direito de cobrar esse crédito tributário, uma vez que ele já foi constituído. Ambos levam à extinção do crédito tributário.

  • (A) Incorreta: A confissão de dívida e o parcelamento interrompem a prescrição e suspendem a exigibilidade do crédito, mas não impedem que o contribuinte discuta a legalidade da dívida, inclusive a ocorrência de decadência, se esta já havia se configurado antes da confissão. Não há novação no sentido de validar um crédito já decadente.
  • (B) Incorreta: A Constituição Federal (art. 146, III, "b") exige que normas gerais de direito tributário, incluindo prazos de decadência e prescrição, sejam tratadas por lei complementar. O Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei complementar. Portanto, uma lei ordinária não pode alterar ou dilatar esses prazos.
  • (C) Incorreta: Em tributos sujeitos a lançamento por homologação, a constituição do crédito tributário ocorre com a declaração do contribuinte. O depósito judicial suspende a exigibilidade, mas não impede que a declaração do contribuinte já tenha constituído o crédito. O Fisco homologará ou fará o lançamento de ofício se houver diferença, mas a constituição inicial é pela declaração.
  • (D) Correta: Nos tributos lançados por homologação, a entrega da declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, já constitui o crédito tributário. A partir do vencimento do tributo não pago, inicia-se o prazo prescricional para a Fazenda Pública realizar a cobrança judicial. (Súmula 436 do STJ).
  • (E) Incorreta: Tanto a decadência quanto a prescrição resultam na extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, V, do CTN. A diferença é no momento em que essa extinção ocorre (antes da constituição para a decadência, e após a constituição para a prescrição).

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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