Questão nº 79
Questão de Direito Tributário · FCC TJMS 2020 (nº 79)
FCC2020Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓
A respeito do tema decadência e prescrição tributárias, é correto afirmar:
- AQuando previsto em lei, é possível confessar e parcelar débito tributário. Nesse caso, o contribuinte não mais poderá discutir a ocorrência da decadência, em razão da novação da dívida.
- BA Constituição Federal impõe que lei complementar trate de normas gerais de direito tributário. Assim, é constitucional lei ordinária que trate especificamente de prazos de decadência e prescrição de forma distinta do Código Tributário Nacional, dilatando estes prazos.
- CNa hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, se o contribuinte realizar o depósito judicial com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se considera realizada a constituição do crédito tributário por homologação, cabendo ao Fisco realizar o lançamento por homologação, sob pena de ocorrer a decadência.
- DNos tributos lançados por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Assim, não pago o tributo em seu vencimento, passa a contar o prazo prescricional para a cobrança do débito tributário. (alternativa correta)
- ENos termos do Código Tributário Nacional, diferencia-se a prescrição da decadência, pois com a decadência ocorre a extinção do crédito tributário, já com a prescrição não se extingue o crédito tributário, mas o direito de ação da Fazenda pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Decadência é a perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário (ou seja, de formalizar que um imposto é devido), enquanto a prescrição é a perda do direito de cobrar esse crédito tributário, uma vez que ele já foi constituído. Ambos levam à extinção do crédito tributário.
- (A) Incorreta: A confissão de dívida e o parcelamento interrompem a prescrição e suspendem a exigibilidade do crédito, mas não impedem que o contribuinte discuta a legalidade da dívida, inclusive a ocorrência de decadência, se esta já havia se configurado antes da confissão. Não há novação no sentido de validar um crédito já decadente.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal (art. 146, III, "b") exige que normas gerais de direito tributário, incluindo prazos de decadência e prescrição, sejam tratadas por lei complementar. O Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei complementar. Portanto, uma lei ordinária não pode alterar ou dilatar esses prazos.
- (C) Incorreta: Em tributos sujeitos a lançamento por homologação, a constituição do crédito tributário ocorre com a declaração do contribuinte. O depósito judicial suspende a exigibilidade, mas não impede que a declaração do contribuinte já tenha constituído o crédito. O Fisco homologará ou fará o lançamento de ofício se houver diferença, mas a constituição inicial é pela declaração.
- (D) Correta: Nos tributos lançados por homologação, a entrega da declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, já constitui o crédito tributário. A partir do vencimento do tributo não pago, inicia-se o prazo prescricional para a Fazenda Pública realizar a cobrança judicial. (Súmula 436 do STJ).
- (E) Incorreta: Tanto a decadência quanto a prescrição resultam na extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, V, do CTN. A diferença é no momento em que essa extinção ocorre (antes da constituição para a decadência, e após a constituição para a prescrição).
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.