Questão nº 77
Questão de Direito Tributário · FCC TJMS 2020 (nº 77)
A respeito do princípio da anterioridade tributária, é correto afirmar:
- AMedida provisória pode instituir ou majorar imposto e, neste caso, a obediência à anterioridade anual tributária pressupõe a sua conversão em lei até o último dia do exercício financeiro em que for editada, para que a nova norma possa ser aplicada no ano seguinte. (alternativa correta)
- BA lei estadual que implique em postergação de novas hipóteses de creditamento relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sujeita-se à regra da anterioridade tributária.
- CHá tributos que podem ser majorados sem precisar observar o principio da anterioridade anual, todavia essas exceções se aplicam apenas a alguns impostos federais.
- DO Senado Federal pode majorar alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem que seja aplicável o princípio da anterioridade anual.
- EA majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O princípio da anterioridade tributária exige que uma lei que cria ou aumenta um tributo só possa ser aplicada no ano seguinte à sua publicação (anterioridade anual) e, para alguns tributos, também após 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal), dando tempo ao contribuinte para se planejar.
(A) Correta: Uma Medida Provisória (MP) pode, de fato, instituir ou majorar um imposto. No entanto, para que esse imposto possa ser cobrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a MP precisa ser convertida em lei definitiva e publicada até o último dia do exercício financeiro (31 de dezembro) em que foi editada. Se a conversão ocorrer no ano seguinte, a anterioridade anual contaria a partir da data da conversão da lei, e não da MP original.
(B) Incorreta: A postergação (adiamento) de novas hipóteses de creditamento de ICMS geralmente não se sujeita à anterioridade tributária. O princípio da anterioridade visa proteger o contribuinte de aumentos surpresa na carga tributária. A não concessão de um novo benefício (ou seu adiamento) não configura, por si só, um aumento de tributo ou uma retirada de benefício já existente, mas sim a não implementação de uma potencial redução futura. A armadilha aqui é confundir a não concessão de um novo benefício com a retirada de um existente, que sim, estaria sujeita à anterioridade.
(C) Incorreta: Existem tributos que são exceções ao princípio da anterioridade anual (como II, IE, IPI, IOF, Empréstimos Compulsórios para despesas extraordinárias e Imposto Extraordinário de Guerra) e à anterioridade nonagesimal (os mesmos, mais IR e a fixação da base de cálculo do IPTU e IPVA). A afirmação é incorreta porque as exceções não se aplicam apenas a impostos federais; a fixação da base de cálculo do IPTU (municipal) e do IPVA (estadual) são exceções à anterioridade nonagesimal, por exemplo.
(D) Incorreta: O Senado Federal pode fixar alíquotas mínimas e máximas para o ICMS por meio de Resolução. Contudo, qualquer majoração da alíquota do ICMS, seja por lei estadual ou decorrente de uma Resolução do Senado que permita o aumento, deve respeitar tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal. Não há exceção para o ICMS em relação a esses princípios.
(E) Incorreta: A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) é uma das exceções à anterioridade nonagesimal (noventena), conforme o Art. 150, §1º, da Constituição Federal. Isso significa que, embora deva respeitar a anterioridade anual (só pode ser cobrada no ano seguinte), não precisa aguardar os 90 dias. A afirmação diz o contrário, que deve respeitar a nonagesimal.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.