Questão nº 76
Questão de Direito Tributário · FCC TJMS 2020 (nº 76)
A respeito do contencioso tributário no âmbito judicial, é correto afirmar:
- AOs embargos à execução se constituem o único meio adequado para a defesa do devedor em execução fiscal, e para tanto é necessária a penhora ou o oferecimento de garantia do débito tributário em discussão.
- BO contribuinte pode optar por receber o indébito tributário por compensação ou por precatório, quando o indébito tributário for reconhecido em sentença declaratória, independentemente de autorização legal do ente tributante.
- CO mandado de segurança constitui ação adequada para declarar o direito à compensação tributária, mas não para convalidar compensação já realizada pelo contribuinte. (alternativa correta)
- DÉ incompatível com a Constituição o artigo da Lei de Execução Fiscal que afirma incabível o recurso de apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN, por limitar ao contribuinte o acesso ao segundo grau de jurisdição.
- EA citação em execução fiscal é causa de interrupção da prescrição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O contencioso tributário judicial envolve as ações e recursos que contribuintes e Fazenda Pública utilizam para resolver disputas sobre tributos na Justiça, como cobranças, restituições e anulações de débitos.
(A) Incorreta: Os embargos à execução são a principal forma de defesa, mas não a única; a exceção de pré-executividade, por exemplo, é outro meio, que dispensa garantia.
(B) Incorreta: A compensação de indébito tributário sempre depende de autorização legal específica e da observância das regras estabelecidas pelo ente tributante, não sendo uma opção "independente de autorização legal".
(C) Correta: O mandado de segurança é, de fato, a ação adequada para declarar o direito à compensação tributária (Súmula 213 do STJ), mas não serve para convalidar ou homologar uma compensação que já foi realizada pelo contribuinte, pois sua finalidade é proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo, e não validar atos pretéritos.
(D) Incorreta: A limitação do recurso de apelação em execuções fiscais de pequeno valor (art. 34 da Lei de Execução Fiscal) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, não ferindo o acesso ao segundo grau de jurisdição.
(E) Incorreta: A armadilha da banca aqui está na precisão terminológica. Conforme o Código Tributário Nacional (art. 174, parágrafo único, I, com redação da LC 118/2005), a causa de interrupção da prescrição em execução fiscal é o despacho do juiz que ordenar a citação, e não a citação em si.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.