Questão nº 73
Questão de Direito Empresarial · FCC TJMS 2020 (nº 73)
De acordo com a atual redação da Lei nº 11.101/2005, o pedido de recuperação judicial, com base em plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte,
- Aabrange exclusivamente os créditos quirografários.
- Bé obrigatório para as microempresas e facultativo para as empresas de pequeno porte.
- Cacarreta a suspensão das execuções movidas contra o devedor, ainda que fundadas em créditos não abrangidos pelo plano.
- Ddispensa a convocação de assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano. (alternativa correta)
- Esó será julgado procedente se houver a concordância expressa de mais da metade dos credores sujeitos ao plano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Plano Especial de Recuperação Judicial para ME/EPP é um regime simplificado, criado para facilitar que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que são negócios menores, consigam se reerguer financeiramente, com menos burocracia e custos.
(A) Incorreta: O plano especial abrange todos os créditos existentes na data do pedido, com exceções específicas (fiscais, bancários de repasse, etc.), e não se limita exclusivamente aos quirografários (Art. 70-A, § 1º da Lei nº 11.101/2005).
(B) Incorreta: A apresentação do plano especial é uma faculdade tanto para microempresas quanto para empresas de pequeno porte, conforme o Art. 70-A, caput, da Lei nº 11.101/2005 ("poderão apresentar").
(C) Incorreta: A suspensão das execuções não abrange os créditos que não são sujeitos ao plano de recuperação judicial (como os fiscais ou os de proprietário fiduciário), conforme Art. 6º, § 1º, e Art. 49, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.101/2005. A armadilha da banca reside em generalizar a suspensão, ignorando as exceções legais para créditos não abrangidos.
(D) Correta: O plano especial de recuperação judicial para ME/EPP não se sujeita à aprovação pela assembleia-geral de credores, sendo esta uma das principais simplificações do regime, conforme Art. 70-D, caput, da Lei nº 11.101/2005.
(E) Incorreta: O plano é considerado aprovado se obtiver o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos sujeitos ao plano, e não mais da metade do número de credores (Art. 70-D, § 1º da Lei nº 11.101/2005).
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.