Questão nº 68
Questão de Direito Eleitoral · FCC TJMS 2020 (nº 68)
O artigo 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, estabelece, como causa de inelegibilidade para qualquer cargo, a condenação, pelos crimes que especifica, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. A esse respeito, o Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que
- Ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade em questão.
- Bos crimes contra a ordem tributária não estão abrangidos pela citada hipótese de inelegibilidade.
- Co Tribunal do Júri não pode ser considerado órgão judicial colegiado para os fins da aplicação dessa hipótese de inelegibilidade.
- Dos crimes previstos na Lei de Licitações (Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993) não estão abrangidos pela citada hipótese de inelegibilidade.
- Eo prazo concernente à hipótese de inelegibilidade em questão projeta-se por 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Se uma pessoa é condenada por certos crimes (como os contra a administração pública ou patrimônio público) por decisão final ou por um tribunal com vários juízes, ela fica impedida de se candidatar a qualquer cargo político por 8 anos, contados a partir do dia em que termina de cumprir a pena.
- (A) Incorreta: O reconhecimento da prescrição da pretensão executória (quando o Estado perde o direito de cobrar o cumprimento da pena devido ao tempo) não afasta a inelegibilidade. A condenação permanece válida para fins eleitorais, e o prazo de 8 anos de inelegibilidade começa a contar a partir da data da decisão que declarou a prescrição ou do término do prazo da pena originalmente imposta. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno pensar que, se a pena não foi cumprida, a inelegibilidade desaparece, mas o TSE entende que a condenação em si já é suficiente para gerar a inelegibilidade, visando proteger a probidade administrativa.
- (B) Incorreta: Os crimes contra a ordem tributária podem, sim, estar abrangidos pela hipótese de inelegibilidade do art. 1º, I, "e", da LC 64/90, especialmente quando configuram crimes contra a administração pública ou o patrimônio público (como a sonegação de tributos que afeta diretamente o erário). A interpretação do TSE não exclui de forma genérica todos os crimes tributários.
- (C) Incorreta: A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o Tribunal do Júri não se enquadra no conceito de "órgão judicial colegiado" para fins de inelegibilidade, pois a decisão final é proferida por um juiz singular, ainda que baseada no veredito dos jurados leigos. Portanto, a afirmação de que "não pode ser considerado" reflete a posição do TSE. No entanto, como o gabarito oficial indica que esta alternativa é incorreta, isso implicaria, contrariamente à jurisprudência, que o TSE consideraria o Tribunal do Júri um órgão colegiado para esses fins, o que é uma contradição.
- (D) Incorreta: Os crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), como fraude em licitação e desvio de verbas, são classificados como crimes contra a administração pública e o patrimônio público e, portanto, estão expressamente abrangidos pela hipótese de inelegibilidade do art. 1º, I, "e", da LC 64/90.
- (E) Correta: O prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade começa a contar após o cumprimento integral da pena imposta, independentemente de sua natureza. O TSE tem decidido que "cumprimento da pena" abrange tanto as penas privativas de liberdade (prisão), quanto as restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade) e as penas de multa, sendo o termo inicial do prazo de inelegibilidade o dia seguinte ao término da última sanção imposta.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.