Questão nº 66
Questão de Direito Eleitoral · FCC TJMS 2020 (nº 66)
À luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no âmbito do processo de registro de candidatos para disputa de mandato eletivo,
- Ao partido que não impugnou o pedido de registro de candidato não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional. (alternativa correta)
- Bhá formação de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e seu partido ou coligação, na ação de impugnação de registro de candidatura.
- Ccompete à Justiça Eleitoral verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
- Do juiz eleitoral não pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, mesmo que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
- Ea Carteira Nacional de Habilitação não gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No processo de registro de candidaturas, a legitimidade para recorrer (o direito de apelar de uma decisão) é restrita, exigindo que a parte tenha participado do processo original ou tenha um interesse direto, mas essa regra pode ser flexibilizada em casos de matéria constitucional (questões que envolvem a Constituição).
(A) Correta: O partido que não impugnou o pedido de registro de candidato não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se a questão envolver matéria constitucional, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
(B) Incorreta: Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), o litisconsórcio passivo necessário se forma apenas com o candidato, sendo o partido ou coligação considerados litisconsortes facultativos ou assistentes litisconsorciais, não necessários. A armadilha aqui é pensar que, por o partido ser essencial à candidatura, ele seria sempre parte necessária, mas a elegibilidade é atributo pessoal do candidato.
(C) Incorreta: A Justiça Eleitoral não tem competência para verificar a prescrição de pretensão punitiva ou executória nem para declarar a extinção de pena imposta pela Justiça Comum; ela apenas aplica os efeitos da condenação transitada em julgado para fins de inelegibilidade.
(D) Incorreta: O juiz eleitoral pode e deve conhecer de ofício (por iniciativa própria) da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condições de elegibilidade, desde que garanta o contraditório e a ampla defesa às partes, pois são matérias de ordem pública.
(E) Incorreta: A jurisprudência do TSE entende que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode, sim, gerar a presunção da escolaridade mínima necessária ao deferimento do registro de candidatura (alfabetização).
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.