Questão nº 63

Questão de Direito Constitucional · FCC TJMS 2020 (nº 63)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

A Constituição Federal estabelece que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), dela decorrente, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na forma da lei. A esse propósito, considerada a regulamentação da matéria à luz da jurisprudência da referida Corte,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação constitucional que busca evitar ou reparar lesão a um princípio fundamental da Constituição, quando não há outro meio legal eficaz para resolver a questão, sendo, portanto, um instrumento subsidiário de controle de constitucionalidade.

  • (A) Incorreta: Embora a liminar em ADPF possa suspender os efeitos de decisões judiciais, a relativização direta da coisa julgada em sede de liminar, com os termos e maioria qualificada descritos, não é uma regra estabelecida na Lei da ADPF nem na jurisprudência do STF como um poder geral e direto da liminar, que se limita a suspender atos ou processos. A coisa julgada é um pilar do sistema jurídico.
  • (B) Correta: O STF, por analogia com a Lei da ADI/ADC (Lei nº 9.868/99), admite a participação de amici curiae (amigos da corte) em ADPFs, dada a natureza objetiva e a relevância social da matéria, desde que os postulantes demonstrem representatividade e a pertinência do tema.
  • (C) Incorreta: A ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, só cabe se não houver outro meio eficaz. No entanto, o STF aplica o princípio da fungibilidade entre as ações de controle concentrado (como ADPF e ADI), podendo conhecer uma como outra se preenchidos os requisitos e ausente má-fé, priorizando o mérito da questão constitucional. Armadilha: A armadilha aqui é que a primeira parte da afirmação (caráter subsidiário e não cabimento se ADI for o caso) está correta, mas a negação da fungibilidade é o erro, pois o STF a aplica.
  • (D) Incorreta: Embora a Lei da ADPF (Lei nº 9.882/99) não preveja expressamente a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o STF a aplica por analogia com a Lei da ADI/ADC, em casos de segurança jurídica ou excepcional interesse social, para evitar graves consequências.
  • (E) Incorreta: As ações de controle concentrado, incluindo a ADPF, são processos de natureza objetiva, que visam à defesa da Constituição em abstrato, e não à defesa de interesses subjetivos das partes. Por isso, as normas processuais que beneficiam a Fazenda Pública (como intimação pessoal e prazos diferenciados) são inaplicáveis a esses processos, pois a Fazenda Pública não atua como parte no sentido tradicional.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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