Questão nº 63
Questão de Direito Constitucional · FCC TJMS 2020 (nº 63)
A Constituição Federal estabelece que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), dela decorrente, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na forma da lei. A esse propósito, considerada a regulamentação da matéria à luz da jurisprudência da referida Corte,
- Aem sede de medida liminar, pode ser determinada a suspensão dos efeitos de decisões judiciais relacionadas com a matéria objeto da ADPF, admitida a relativização dos decorrentes de coisa julgada, por decisão de maioria qualificada do STF, diante de circunstâncias de excepcional interesse social.
- Badmite-se o ingresso de amici curiae na ADPF, pela aplicação, por analogia, do estabelecido em lei relativamente à ação direta de inconstitucionalidade, desde que demonstradas a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes. (alternativa correta)
- Cconsiderado seu caráter subsidiário, não pode a ADPF ser conhecida como ação direta de inconstitucionalidade, acaso manejada em hipótese de cabimento desta, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade entre ações de controle concentrado.
- Dnão se admite a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade em sede de ADPF, por ausência de previsão legal, diferentemente do que ocorre em relação às ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.
- Eas normas processuais destinadas a resguardar os interesses da Fazenda Pública, a exemplo da exigência de intimação pessoal dos entes públicos para início da contagem de prazos, são aplicáveis no âmbito da ADPF, embora não o sejam nos demais processos de controle concentrado, por sua natureza objetiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação constitucional que busca evitar ou reparar lesão a um princípio fundamental da Constituição, quando não há outro meio legal eficaz para resolver a questão, sendo, portanto, um instrumento subsidiário de controle de constitucionalidade.
- (A) Incorreta: Embora a liminar em ADPF possa suspender os efeitos de decisões judiciais, a relativização direta da coisa julgada em sede de liminar, com os termos e maioria qualificada descritos, não é uma regra estabelecida na Lei da ADPF nem na jurisprudência do STF como um poder geral e direto da liminar, que se limita a suspender atos ou processos. A coisa julgada é um pilar do sistema jurídico.
- (B) Correta: O STF, por analogia com a Lei da ADI/ADC (Lei nº 9.868/99), admite a participação de amici curiae (amigos da corte) em ADPFs, dada a natureza objetiva e a relevância social da matéria, desde que os postulantes demonstrem representatividade e a pertinência do tema.
- (C) Incorreta: A ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, só cabe se não houver outro meio eficaz. No entanto, o STF aplica o princípio da fungibilidade entre as ações de controle concentrado (como ADPF e ADI), podendo conhecer uma como outra se preenchidos os requisitos e ausente má-fé, priorizando o mérito da questão constitucional. Armadilha: A armadilha aqui é que a primeira parte da afirmação (caráter subsidiário e não cabimento se ADI for o caso) está correta, mas a negação da fungibilidade é o erro, pois o STF a aplica.
- (D) Incorreta: Embora a Lei da ADPF (Lei nº 9.882/99) não preveja expressamente a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o STF a aplica por analogia com a Lei da ADI/ADC, em casos de segurança jurídica ou excepcional interesse social, para evitar graves consequências.
- (E) Incorreta: As ações de controle concentrado, incluindo a ADPF, são processos de natureza objetiva, que visam à defesa da Constituição em abstrato, e não à defesa de interesses subjetivos das partes. Por isso, as normas processuais que beneficiam a Fazenda Pública (como intimação pessoal e prazos diferenciados) são inaplicáveis a esses processos, pois a Fazenda Pública não atua como parte no sentido tradicional.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.