Questão nº 62
Questão de Direito Constitucional · FCC TJMS 2020 (nº 62)
A cláusula de reserva de plenário (regra do full bench), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tem aplicabilidade à decisão
I. das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, consideradas como tribunais para o propósito de reconhecimento da inconstitucionalidade de preceitos normativos.
II. fundada em jurisprudência das Turmas ou Plenário do STF, não se aplicando, contudo, na hipótese de se fundar em entendimento sumulado do órgão de guarda constitucional.
III. que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, inexistindo violação à referida cláusula na decisão de órgão fracionário quando houver declaração anterior proferida pela maioria absoluta do órgão especial ou Plenário do Tribunal respectivo.
IV. que deixa de aplicar lei ou ato normativo a caso concreto, ainda que não fundada em sua incompatibilidade com norma constitucional, uma vez que a negativa de vigência equivale à declaração de inconstitucionalidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e III.
- BI, II e IV.
- CIII. (alternativa correta)
- DIV.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Cláusula de Reserva de Plenário (Art. 97 da CF/88) exige que apenas o plenário (todos os juízes) ou o órgão especial (um grupo seleto de juízes) de um tribunal possa declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, garantindo uma decisão mais robusta e colegiada sobre o tema.
- (A) Incorreta: As Turmas Recursais dos Juizados Especiais, para fins de aplicação do Art. 97 da CF/88, não são consideradas tribunais pelo STF, podendo afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade sem a necessidade de observância da reserva de plenário.
- (B) Incorreta: A cláusula de reserva de plenário não se aplica (ou seja, é dispensada) quando a decisão de inconstitucionalidade já estiver fundada em decisão do Plenário do STF, em Súmula do STF ou em Súmula Vinculante. A afirmação de que "tem aplicabilidade" quando fundada em jurisprudência do Plenário do STF está errada, pois é justamente uma exceção. Armadilha: A segunda parte da alternativa ("não se aplicando, contudo, na hipótese de se fundar em entendimento sumulado do órgão de guarda constitucional") está correta, mas a primeira parte a invalida.
- (C) Correta: A cláusula de reserva de plenário se aplica à declaração de inconstitucionalidade de lei, mesmo que parcial. Contudo, a jurisprudência do STF (e a Súmula Vinculante nº 10) estabelece que não há violação à referida cláusula quando um órgão fracionário (como uma turma) decide com base em declaração anterior de inconstitucionalidade proferida pela maioria absoluta do Plenário ou Órgão Especial do próprio tribunal, ou pelo Plenário do STF, ou em Súmula do STF.
- (D) Incorreta: A cláusula de reserva de plenário é acionada especificamente pela declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ou seja, pela incompatibilidade com a Constituição. Deixar de aplicar uma lei por outros motivos (como revogação, interpretação que evita a questão constitucional ou mera negativa de vigência sem juízo de inconstitucionalidade) não exige a observância da reserva de plenário.
- (E) Incorreta: As alternativas I, II e IV estão incorretas, conforme as explicações acima.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.