Questão nº 60
Questão de Direito Constitucional · FCC TJMS 2020 (nº 60)
Ao dispor sobre a criação de cargos em comissão, o legislador deve observar as normas constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nessa matéria, segundo as quais
- Aa criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, pressupondo necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. (alternativa correta)
- Bcabe à lei que os instituir definir, objetivamente, suas atribuições, podendo, todavia, delegar essa competência ao administrador, para que discipline a matéria por meio de ato regulamentar, uma vez que a Constituição Federal não veda a delegação de competências entre os Poderes.
- Cpode a lei do ente federativo facultar aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo público em comissão a opção entre aderir ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência Social.
- Dos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo público em comissão devem aposentar-se compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade ou, na forma da lei complementar federal, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
- Eé inconstitucional, por violação à norma constitucional que permite a livre nomeação pelo administrador público, norma estadual que estabeleça requisito de formação, em curso de nível superior, para o preenchimento de cargo em comissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Cargos em comissão são posições na administração pública de livre nomeação e exoneração, ou seja, a pessoa pode ser contratada e demitida a qualquer momento, sem concurso público, mas sua criação é restrita a funções específicas para evitar desvios.
(A) Correta: A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, exigindo uma relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, não podendo ser usados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, que exigem concurso público (Art. 37, II e V, da CF/88 e jurisprudência do STF).
(B) Incorreta: Embora a lei deva definir objetivamente as atribuições dos cargos em comissão, ela não pode delegar essa competência essencial ao administrador por meio de ato regulamentar. A definição das atribuições é matéria de reserva legal, para garantir que o cargo realmente se enquadre nas funções constitucionais permitidas e evitar desvios de finalidade. A armadilha está em sugerir que a delegação é possível, quando a clareza e objetividade da lei são fundamentais neste ponto.
(C) Incorreta: Servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão são filiados obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não tendo a opção de aderir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é exclusivo para servidores titulares de cargos efetivos (Art. 40, § 13, da CF/88).
(D) Incorreta: A aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos de idade aplica-se aos servidores titulares de cargos efetivos, e não aos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, que são de livre exoneração e não possuem vínculo efetivo com a administração pública para fins de permanência no cargo até a compulsória.
(E) Incorreta: É constitucional que a lei estabeleça requisitos de formação (como nível superior) para o preenchimento de cargo em comissão, desde que sejam compatíveis com as atribuições do cargo e visem à eficiência do serviço público. A "livre nomeação" não significa nomeação sem qualquer critério ou qualificação, e o STF já pacificou que a lei pode impor tais requisitos.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.