Questão nº 59

Questão de Direito Constitucional · FCC TJMS 2020 (nº 59)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Considerando as disposições das Constituições Federal e Estadual do Mato Grosso do Sul, insere-se no âmbito das competências do Governador

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As competências do Governador são os poderes e deveres que a Constituição Federal e a Constituição Estadual atribuem ao chefe do Poder Executivo de um estado, permitindo-lhe administrar e governar o território e seus recursos.

(A) Incorreta: A lei que disciplina os casos, condições e percentuais mínimos dos cargos públicos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira é de iniciativa privativa do Governador (chefe do Poder Executivo), e não do Parlamento estadual (Assembleia Legislativa), conforme simetria com o Art. 61, § 1º, II, "c", da Constituição Federal. A armadilha aqui é que, embora seja necessária uma lei e a reserva de vagas para servidores de carreira seja constitucional (CF, Art. 37, V), a iniciativa legislativa para tal lei é do Executivo, não do Legislativo.
(B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente uma competência do Governador. A Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul (Art. 89, IV) e a Constituição Federal (Art. 52, IX, e Art. 167, III) estabelecem que o Governador pode realizar operações de crédito, mas sempre com prévia autorização da Assembleia Legislativa e respeitando os limites e condições gerais fixados pelo Senado Federal, que tem competência privativa para essa matéria.
(C) Incorreta: Embora a iniciativa legislativa para fixar o subsídio dos Secretários de Estado seja do Governador (CE/MS, Art. 89, III, e CF, Art. 39, § 4º) e seja vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, etc., a "pegadinha" reside na formulação. A competência do Governador é a iniciativa da lei que fixa o subsídio. A regra de que o subsídio não pode ser acrescido de outras verbas é uma norma constitucional (CF, Art. 39, § 4º) que a lei deve observar, e não uma regra que o Governador inicia ou cria através de sua iniciativa legislativa. A alternativa mistura a competência de iniciativa com a observância de um preceito constitucional já existente, como se ambos fossem parte da mesma "iniciativa legislativa" no sentido de criação da regra.
(D) Incorreta: O Governador indica dois terços dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, e não "três sétimos". Além disso, a nomeação de Conselheiros do Tribunal de Contas, tanto os escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público quanto os demais, depende de aprovação prévia da Assembleia Legislativa, conforme o Art. 78, § 2º, da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul e simetria com o Art. 73, § 2º, da Constituição Federal.
(E) Incorreta: A intervenção em Municípios, mesmo quando fundamentada no descumprimento de ordem judicial (que exige requisição do STJ, não "provimento à representação"), não dispensa a submissão do decreto interventivo à Assembleia Legislativa. A Constituição Federal (Art. 36, § 1º) e a Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul (Art. 10, § 1º) exigem que o decreto de intervenção seja submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de vinte e quatro horas.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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