Questão nº 51
Questão de Direito Processual Penal · FCC TJMS 2020 (nº 51)
FCC2020Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
Cabível a absolvição sumária
- Ase demonstrada a existência de causa de exclusão do crime, mas unicamente no procedimento do júri.
- Bse provado, no procedimento comum, não ser o acusado autor ou partícipe do fato.
- Cpor inimputabilidade, em determinada situação, no procedimento do júri. (alternativa correta)
- Dse demonstrada, no procedimento comum, a manifesta existência de qualquer causa excludente da culpabilidade.
- Esempre que demonstrada, no procedimento do júri, a existência de causa de isenção de pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A absolvição sumária é uma decisão judicial que encerra o processo penal antes de chegar ao julgamento final (seja pelo Tribunal do Júri ou em procedimento comum), quando há prova clara e incontroversa de que o acusado não deve ser punido.
- (A) Incorreta: A absolvição sumária por causa de exclusão do crime (excludente de ilicitude, por exemplo) é cabível no procedimento do júri (Art. 415, IV, CPP), mas não unicamente nele, sendo também possível no procedimento comum (Art. 397, I, CPP).
- (B) Incorreta: Embora seja uma hipótese de absolvição sumária (ou improcedência da denúncia/queixa) no procedimento comum (Art. 397, II, CPP), a questão está inserida no contexto do Tribunal do Júri, e esta alternativa se refere expressamente ao "procedimento comum".
- (C) Correta: A inimputabilidade é uma causa de isenção de pena (Art. 26 do Código Penal). O Código de Processo Penal (Art. 415, IV) prevê a absolvição sumária no júri quando demonstrada causa de isenção de pena. O parágrafo único do Art. 415 ainda especifica que, no caso de inimputabilidade, pode ser aplicada medida de segurança, o que é uma forma de absolvição sumária (chamada de imprópria). A expressão "em determinada situação" é crucial, pois a inimputabilidade deve ser plena e comprovada para justificar a absolvição sumária.
- (D) Incorreta: Assim como a alternativa B, esta se refere ao "procedimento comum" (Art. 397, IV, CPP), enquanto o contexto da questão é o Tribunal do Júri.
- (E) Incorreta: Embora a existência de causa de isenção de pena seja fundamento para absolvição sumária no júri (Art. 415, IV, CPP), o advérbio "sempre" torna a alternativa incorreta. A absolvição sumária só é cabível quando a causa de isenção de pena estiver manifesta, plena e incontroversamente demonstrada. Havendo qualquer dúvida razoável sobre a sua existência ou extensão, a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, em respeito ao princípio do in dubio pro societate nesta fase.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.