Questão nº 48
Questão de Direito Penal · FCC TJMS 2020 (nº 48)
FCC2020Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Constitui crime de
- Atráfico de influência, delito contra a administração da justiça, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
- Btergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. (alternativa correta)
- Cexploração de prestígio, delito praticado por particular contra a administração em geral, solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
- Dpatrocínio infiel, delito praticado por funcionário púbico contra a administração em geral, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
- Efavorecimento real, delito contra a administração da justiça, auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os crimes contra a Administração da Justiça são aqueles que buscam proteger a correta e imparcial atuação do sistema judicial, garantindo que a justiça seja aplicada sem interferências indevidas.
- (A) Incorreta: A descrição corresponde ao crime de Exploração de Prestígio (Art. 357 do CP), não Tráfico de Influência, e este último é contra a administração pública em geral, não especificamente "da justiça".
- (B) Correta: A tergiversação (Art. 355, parágrafo único do CP) é exatamente a conduta do advogado que defende partes contrárias na mesma causa, caracterizando um crime contra a administração da justiça.
- (C) Incorreta: A descrição é do crime de Tráfico de Influência (Art. 332 do CP), não Exploração de Prestígio. A armadilha aqui é que a descrição e a classificação ("delito praticado por particular contra a administração em geral") estão corretas para o Tráfico de Influência, mas o nome do crime ("exploração de prestígio") está errado, induzindo o aluno a erro.
- (D) Incorreta: A descrição corresponde ao crime de Advocacia Administrativa (Art. 321 do CP), que é praticado por funcionário público contra a administração em geral, e não Patrocínio Infiel.
- (E) Incorreta: A descrição é do crime de Favorecimento Pessoal (Art. 348 do CP), não Favorecimento Real. Favorecimento Pessoal é um crime contra a administração da justiça.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.