Questão nº 46
Questão de Direito Penal · FCC TJMS 2020 (nº 46)
No tocante ao crime de lesão corporal praticado no ambiente doméstico, correto afirmar que
- Ainaplicável a suspensão condicional do processo, independentemente da condição da vítima, ainda que de natureza leve.
- Ba pena será aumentada de 1/3 (um terço), se de natureza grave, mas apenas se a vítima for mulher.
- Cnão é vedada por entendimento sumulado a aplicação, em tese e para algumas situações, do chamado princípio da insignificância. (alternativa correta)
- Da ação penal é sempre pública condicionada.
- Eincabível a suspensão condicional da pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica contra a mulher é um crime que recebe tratamento mais rigoroso pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), visando proteger a vítima e coibir a violência de gênero, o que afasta a aplicação de alguns benefícios penais e processuais comuns.
A) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador, pois a afirmação de que a suspensão condicional do processo (sursis processual) é inaplicável está correta de acordo com o art. 41 da Lei 11.340/06, que veda a aplicação da Lei 9.099/95 (onde se encontra o sursis processual) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, como o gabarito oficial é C, esta alternativa é considerada incorreta, talvez por uma nuance que a banca não considerou a melhor resposta ou por um erro da própria banca.
B) Incorreta: O aumento de pena de 1/3 para lesão corporal grave não se aplica apenas se a vítima for mulher. O art. 129, § 10, do Código Penal prevê esse aumento se a lesão (incluindo a grave) for praticada contra pessoa com deficiência, doença que diminua a resistência ou maior de 60 anos. A lesão corporal contra a mulher no contexto doméstico já tem uma pena específica no art. 129, § 9º, do CP.
(C) Correta: não é vedada por entendimento sumulado a aplicação, em tese e para algumas situações, do chamado princípio da insignificância.
Embora a Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirme expressamente que "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas", a alternativa, ao usar a expressão "não é vedada por entendimento sumulado a aplicação, em tese e para algumas situações", sugere que, apesar da regra geral de inaplicabilidade sumulada, ainda pode haver um debate doutrinário ou situações excepcionalíssimas onde a insignificância seria discutível, ou a questão pode ser anterior à pacificação jurisprudencial. No entanto, a jurisprudência majoritária e atual do STJ é firme na inaplicabilidade do princípio da insignificância em casos de violência doméstica contra a mulher.
D) Incorreta: A ação penal para o crime de lesão corporal leve praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher é pública incondicionada, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4424 e da ADC 19. Para lesões graves, a ação penal também é incondicionada.
E) Incorreta: A suspensão condicional da pena (sursis penal), prevista no art. 77 do Código Penal, é cabível em tese nos crimes de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos legais. A vedação do art. 41 da Lei Maria da Penha se refere apenas aos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), e não ao sursis penal do Código Penal.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.