Questão nº 44

Questão de Direito Penal · FCC TJMS 2020 (nº 44)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Na aplicação da pena,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A aplicação da pena no Direito Penal brasileiro segue um sistema trifásico, onde o juiz primeiro define a pena-base (considerando fatores gerais do crime e do agente), depois a ajusta por agravantes e atenuantes, e por fim aplica as causas de aumento e diminuição.

(A) Incorreta: Quando há múltiplas causas de diminuição da pena (minorantes), como a tentativa e o arrependimento posterior, o juiz deve aplicá-las cumulativamente, uma após a outra, e não se limitar a apenas uma delas. A ordem de aplicação é importante, mas todas as minorantes aplicáveis devem ser consideradas.
(B) Incorreta: Os fatores como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, e comportamento da vítima (art. 59 do CP) são considerados na primeira fase da dosimetria da pena, para fixar a pena-base. Na terceira fase, aplicam-se as causas de aumento e diminuição, que são frações ou limites específicos previstos em lei para situações determinadas.
(C) Incorreta: As qualificadoras não incidem na terceira fase do cálculo da pena. Elas alteram os limites mínimo e máximo da pena cominada ao tipo penal, criando um novo tipo qualificado. Portanto, são consideradas na primeira fase da dosimetria, servindo como base para a fixação da pena inicial. Causas de aumento (majorantes) é que incidem na terceira fase.
(D) Correta: A jurisprudência brasileira, para evitar o bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), entende que, havendo duas ou mais qualificadoras para o mesmo crime, apenas uma delas será utilizada para qualificar o delito. As demais podem ser consideradas como circunstâncias agravantes na segunda fase da dosimetria (se houver previsão legal para tal) ou como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase (art. 59 do CP), para elevar a pena-base.
(E) Incorreta: A descrição do aumento de pena de um sexto a dois terços refere-se ao crime continuado comum (art. 71, caput, do CP). No caso do "crime continuado específico" (art. 71, parágrafo único, do CP), que envolve crimes com violência ou grave ameaça, contra vítimas diferentes ou com prejuízo considerável, o aumento da pena pode ser de até o triplo, e não de um sexto a dois terços.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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