Questão nº 42

Questão de Direito Penal · FCC TJMS 2020 (nº 42)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Em matéria de concurso de pessoas, correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática do mesmo crime, sendo suas condutas ligadas por um vínculo subjetivo (a vontade de praticar o delito).

  • (A) Incorreta: O concurso de pessoas é perfeitamente admissível e comum nos crimes monossubjetivos (aqueles que podem ser praticados por uma única pessoa), como o furto ou o homicídio. Na verdade, é nesses crimes que a figura do concurso é mais relevante, pois nos crimes plurissubjetivos (que exigem mais de uma pessoa por definição, como a associação criminosa) o concurso já é inerente.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa contém uma armadilha comum. De fato, a teoria monista (ou unitária), adotada pelo Código Penal (Art. 29), estabelece que há um único crime para coautores e partícipes. No entanto, a afirmação de que "todos por ele respondendo em absoluta igualdade de condições" está errada. O Art. 29, § 1º, do CP, prevê que a pena será aplicada "na medida de sua culpabilidade", ou seja, a participação de menor importância ou a menor contribuição na execução do crime podem resultar em penas diferentes, não havendo uma "absoluta igualdade de condições" na dosimetria da pena.
  • (C) Correta: Sim, é admissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. Nesses crimes, a conduta relevante é a omissão de um dever de agir para evitar o resultado. Se duas ou mais pessoas possuem o dever de garantidor (por lei, contrato ou assunção de responsabilidade) e, agindo com dolo ou culpa, omitem-se conjuntamente em cumprir esse dever, causando o resultado, podem ser coautoras do crime. Exemplo: dois salva-vidas que, juntos, omitem-se em socorrer uma vítima, resultando em sua morte.
  • (D) Incorreta: O concurso de pessoas é admissível nos crimes próprios. Por exemplo, dois funcionários públicos podem ser coautores de um crime de peculato. A condição especial (ser funcionário público) se comunica aos demais participantes, se estes tinham conhecimento dela (Art. 30 do CP). Também é admissível nos delitos culposos, como no caso de dois motoristas que, por imprudência conjunta, causam um acidente fatal.
  • (E) Incorreta: Embora seja indispensável o liame subjetivo (a adesão à vontade de praticar o crime), a prévia combinação entre os agentes não é um requisito indispensável. O acordo pode ser tácito, simultâneo à execução do crime, ou surgir de forma espontânea no momento da ação. O que importa é a convergência de vontades para o mesmo fim criminoso, e não um pacto formal anterior.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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