Questão nº 41
Questão de Direito Penal · FCC TJMS 2020 (nº 41)
FCC2020Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Em relação à tipicidade penal, correto afirmar que
- Aé excluída pelos chamados princípios da insignificância e adequação social, ausentes tipicidade formal e material, respectivamente.
- Bo consentimento do ofendido, às vezes, pode afastar a própria tipicidade da conduta e, em outras, constituir causa supralegal de exclusão da ilicitude, segundo entendimento doutrinário. (alternativa correta)
- Co erro sobre elemento do tipo exclui o dolo e, por isso, incide sobre a ilicitude do comportamento, refletindo na culpabilidade, de modo a excluí-la ou atenuá-la.
- Dé afastada nas hipóteses de crime impossível e arrependimento posterior.
- Eo dolo, segundo a teoria finalista, constitui elemento normativo do tipo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A tipicidade penal é a característica de uma conduta que se encaixa perfeitamente na descrição de um crime feita pela lei. Ou seja, para algo ser crime, a ação de alguém precisa corresponder exatamente ao que o Código Penal descreve como tal.
- (A) Incorreta: O princípio da insignificância exclui a tipicidade material (o dano é irrelevante), mas a conduta ainda é formalmente típica. O princípio da adequação social afasta a tipicidade social (a conduta é socialmente aceita), mas não se confunde com a ausência de tipicidade formal ou material. A atribuição "respectivamente" está incorreta e é a armadilha da banca, pois a insignificância não exclui a tipicidade formal.
- (B) Correta: O consentimento do ofendido pode, de fato, ter dupla função. Em alguns casos (ex: violação de domicílio), a ausência de consentimento é um elemento do próprio tipo penal, e sua presença afasta a tipicidade. Em outros, quando o bem jurídico é disponível e o tipo não exige a ausência de consentimento (ex: lesão corporal leve em esportes de contato), o consentimento age como uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, tornando a conduta lícita.
- (C) Incorreta: O erro sobre elemento do tipo (erro de tipo) exclui o dolo (e, se invencível, a culpa), incidindo sobre a tipicidade da conduta, tornando-a atípica ou, se vencível, permitindo a punição por culpa (se houver previsão). A armadilha da banca está em confundi-lo com o erro de proibição, que sim, incide sobre a ilicitude e a culpabilidade.
- (D) Incorreta: O crime impossível afasta a punibilidade por ausência de perigo ao bem jurídico, sendo por alguns considerado atípico materialmente, mas o arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena (art. 16 CP) que ocorre após a consumação do crime, não afastando a tipicidade.
- (E) Incorreta: Segundo a teoria finalista da ação, o dolo (e a culpa) são elementos subjetivos da conduta e, portanto, fazem parte do tipo penal. Elementos normativos do tipo são aqueles que exigem um juízo de valor para sua compreensão (ex: "indevidamente", "sem justa causa"), o que não é o caso do dolo.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.