Questão nº 37
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC TJMS 2020 (nº 37)
A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, conforme previsão expressa da Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase),
- Ano que ultrapassa os aspectos meramente formais, deve ser fundamentada em laudo técnico.
- Buma vez admitida, obriga a designação de audiência para oitiva do adolescente, seus pais e técnicos do programa.
- Csuspende o prazo de reavaliação obrigatória da medida socioeducativa até que seja decidido o mérito da impugnação.
- Dnão suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário. (alternativa correta)
- Eprecede a homologação da guia de execução nas medidas socioeducativas privativas de liberdade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Plano Individual de Atendimento (PIA) é o documento que detalha as atividades e metas para o adolescente que cumpre medida socioeducativa. A impugnação do PIA é quando o adolescente ou seus responsáveis questionam o conteúdo desse plano.
(A) Incorreta: A Lei do Sinase (Art. 43, § 2º) exige que a impugnação, no que ultrapassa aspectos formais, seja fundamentada em parecer técnico, e não em "laudo técnico". Essa é uma armadilha comum, trocando um termo específico por outro similar.
(B) Incorreta: Embora a Lei do Sinase (Art. 43, § 3º) preveja a designação de audiência para oitiva das partes uma vez admitida a impugnação, esta alternativa descreve uma consequência da admissão, e não uma característica ou efeito direto da impugnação em si, como a alternativa correta faz.
(C) Incorreta: A Lei do Sinase não prevê que a impugnação do PIA suspenda o prazo de reavaliação obrigatória da medida socioeducativa. São processos distintos, embora interligados.
(D) Correta: Conforme o Art. 43, § 5º, da Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase), "A impugnação não suspenderá a execução do plano individual de atendimento, salvo determinação judicial em contrário."
(E) Incorreta: A impugnação do PIA ocorre após a homologação da guia de execução, que é o documento que inicia formalmente o cumprimento da medida. O PIA é elaborado e pode ser impugnado durante a execução da medida, não antes da homologação da guia.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.