Questão nº 33

Questão de Direito do Consumidor · FCC TJMS 2020 (nº 33)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
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Mariana adquiriu numa loja uma geladeira nova, para utilizar em sua residência. Apenas dois dias depois da compra, o produto apresentou vício, deixando de refrigerar. Mariana então pleiteou a imediata restituição do preço, o que foi negado pelo fornecedor sob o fundamento de que o produto poderia ser consertado. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assiste razão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um produto tem um defeito (chamado de "vício" na lei), o fornecedor geralmente tem até 30 dias para consertá-lo. Mas, se o produto for essencial (como uma geladeira), o consumidor não precisa esperar e pode escolher imediatamente entre ter o dinheiro de volta, trocar o produto ou ter um desconto.

  • (A) Correta: Assiste razão à Mariana. De acordo com o Art. 18, § 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto for essencial (como uma geladeira, que é fundamental para a conservação de alimentos em uma residência), o consumidor pode exigir imediatamente uma das alternativas previstas no § 1º do mesmo artigo, que incluem a restituição do valor pago, sem precisar aguardar o prazo de 30 dias para o reparo.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa tenta confundir o direito de arrependimento (Art. 49 do CDC), que é de 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial, com o direito decorrente de vício do produto. O prazo de 7 dias não é o fundamento para a restituição imediata em caso de vício em produto comprado em loja física, a menos que se trate de produto essencial. Armadilha da banca: A menção aos "sete dias" é um distrator, pois remete ao direito de arrependimento, que não se aplica a vícios de produtos comprados em loja física, e sim a compras à distância. O que garante o direito de Mariana é a essencialidade do produto, não o prazo de manifestação do vício.
  • (C) Incorreta: Embora mencione o prazo geral de 30 dias para reparo (Art. 18, § 1º do CDC), esta alternativa ignora a exceção para produtos essenciais. Além disso, o prazo de 30 dias pode ser alterado por convenção das partes, mas com limites (não inferior a 7 nem superior a 180 dias, conforme Art. 18, § 2º do CDC), e não de forma a prejudicar o consumidor.
  • (D) Incorreta: Assim como a alternativa C, ignora a regra dos produtos essenciais. A afirmação de que o prazo de 30 dias não pode ser alterado está incorreta, pois o Art. 18, § 2º do CDC permite a alteração por acordo, dentro de certos limites.
  • (E) Incorreta: Também desconsidera a regra específica para produtos essenciais. A afirmação sobre a alteração do prazo de 30 dias está parcialmente incorreta, pois o prazo pode ser tanto diminuído quanto aumentado por convenção das partes, desde que respeitados os limites legais (Art. 18, § 2º do CDC).

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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