Questão nº 31
Questão de Direito do Consumidor · FCC TJMS 2020 (nº 31)
FCC2020Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão
- Anão permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas.
- Bperde essa natureza mediante a inserção, no formulário, de cláusula nova, resultante de discussão com o consumidor.
- Cadmite cláusula resolutória. (alternativa correta)
- Ddeve ser redigido em termos claros e com caracteres de qualquer tamanho de fonte, desde que ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
- Enão admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O contrato de adesão é um tipo de contrato onde as cláusulas são pré-estabelecidas por uma das partes (o fornecedor), e a outra parte (o consumidor) não tem a possibilidade de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, apenas aceitar ou rejeitar.
- (A) Incorreta: O próprio conceito de contrato de adesão (Art. 54 do CDC) estabelece que o consumidor não pode discutir ou modificar substancialmente o conteúdo. A alternativa, ao usar a dupla negativa "não permite a supressão do direito de discutir", torna-se confusa e imprecisa em relação ao que o CDC realmente define. O que caracteriza o contrato de adesão é justamente a ausência dessa oportunidade de discussão e modificação substantiva.
- (B) Incorreta: (Pegadinha da banca) Esta alternativa tenta enganar o aluno, pois a inserção de uma cláusula resultante de discussão poderia dar a impressão de que houve negociação, descaracterizando o contrato de adesão. No entanto, o Art. 54, §1º, do CDC é claro ao afirmar: "A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato." Ou seja, a mera inclusão de uma cláusula, mesmo que discutida, não retira a natureza de adesão se o restante do contrato permanecer com suas cláusulas pré-estabelecidas e não negociáveis em sua essência.
- (C) Correta: O Art. 54, §2º, do CDC expressamente prevê: "Nos contratos de adesão, admite-se cláusula resolutória, desde que a opção caiba ao consumidor, ressalvado o disposto no § 3º do art. 51." Uma cláusula resolutória é aquela que permite a extinção do contrato caso uma condição específica seja cumprida ou uma obrigação não seja adimplida.
- (D) Incorreta: Embora deva ser redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, o CDC (Art. 54, §3º) estabelece um tamanho mínimo de fonte: "cujo tamanho da fonte não será inferior ao doze". A alternativa, ao dizer "caracteres de qualquer tamanho de fonte", contradiz essa exigência legal.
- (E) Incorreta: Esta afirmação é muito ampla e absoluta. O CDC (Art. 51) proíbe cláusulas abusivas que impliquem limitação de direitos do consumidor, como as que exoneram o fornecedor de responsabilidade ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. No entanto, nem toda e qualquer limitação de direito é proibida. Existem limitações legítimas e razoáveis que são admitidas, desde que não configurem abusividade.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.