Questão nº 29
Questão de Direito do Consumidor · FCC TJMS 2020 (nº 29)
FCC2020Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal de adequação do produto
- Asempre depende de termo expresso, podendo ser excluída ou atenuada contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.
- Bdepende de termo expresso apenas no caso de produtos duráveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a exoneração contratual do fornecedor.
- Cindepende de termo expresso, podendo ser excluída ou atenuada contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.
- Dindepende de termo expresso, sendo vedada, em qualquer hipótese, a exoneração contratual do fornecedor. (alternativa correta)
- Eindepende de termo expresso, mesmo que se trate de produtos duráveis, podendo ser excluída contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A garantia legal de adequação é um direito básico do consumidor de que o produto ou serviço adquirido funcione como esperado, tenha a qualidade prometida e sirva ao propósito para o qual foi comprado, independentemente do que o contrato diga.
- (A) Incorreta: A garantia legal independe de termo expresso (Art. 24, CDC) e não pode ser excluída ou atenuada contratualmente, pois é uma norma de ordem pública e proteção mínima.
- (B) Incorreta: A garantia legal independe de termo expresso para todos os produtos (duráveis ou não) e serviços, não apenas para duráveis.
- (C) Incorreta: Embora a garantia legal independa de termo expresso, ela não pode ser excluída ou atenuada contratualmente, mesmo com desconto ou sem desvantagem exagerada, conforme vedação expressa do CDC. Esta é a armadilha da banca, pois tenta sugerir uma flexibilidade contratual que não existe para a garantia legal.
- (D) Correta: A garantia legal de adequação independe de termo expresso e é vedada, em qualquer hipótese, a exoneração contratual do fornecedor, conforme o Art. 24 do Código de Defesa do Consumidor.
- (E) Incorreta: Embora a garantia legal independa de termo expresso para produtos duráveis, ela não pode ser excluída contratualmente, mesmo com desconto ou sem desvantagem exagerada, pois o CDC proíbe expressamente essa exoneração.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.