Questão nº 28

Questão de Direito do Consumidor · FCC TJMS 2020 (nº 28)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Bver comentário ↓

Em 10 de janeiro de 2019, Patrícia foi até uma loja onde adquiriu uma televisão, que ficou, desde então, guardada em sua residência. Quando Patrícia retirou o aparelho da caixa, em 20 de março de 2019, notou que a tela estava trincada. Em 19 de maio de 2019, formulou reclamação formal ao fornecedor da televisão. Em 22 de maio de 2019, o fornecedor respondeu à reclamação, negando-se a reparar o produto. Inconformada, Patrícia ajuizou ação contra o fornecedor, em 18 de junho de 2019, pleiteando a substituição do produto. Em contestação, o fornecedor arguiu a decadência do direito. Nesse caso, a arguição de decadência deve ser

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A decadência é a perda de um direito pelo decurso do tempo, ou seja, se o consumidor não reclamar sobre um problema dentro do prazo legal, ele perde o direito de fazê-lo. Para vícios aparentes (aqueles facilmente identificáveis), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos específicos.

(A) Incorreta: O prazo de 90 dias para bens duráveis não terminaria em fevereiro.
(B) Correta: Para vícios aparentes em produtos duráveis (como uma televisão), o prazo decadencial é de 90 dias, conforme o Art. 26, II, do CDC. A contagem desse prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto (Art. 26, § 1º, do CDC), que neste caso foi em 10 de janeiro de 2019. Contando 90 dias a partir de 10 de janeiro de 2019, o prazo finaliza em 10 de abril de 2019. Patrícia só fez a reclamação em 19 de maio de 2019, ou seja, após o direito já ter caducado.
(C) Incorreta: O prazo de 90 dias terminaria antes de junho de 2019.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a reclamação formal ao fornecedor obste a decadência (Art. 26, § 2º, I, do CDC), essa interrupção só ocorre se a reclamação for feita dentro do prazo decadencial. No caso, Patrícia fez a reclamação em 19 de maio de 2019, mas o prazo de 90 dias (que começou em 10 de janeiro) já havia se encerrado em 10 de abril de 2019. Portanto, quando ela reclamou, o direito já havia caducado, e não havia mais nada a ser obstado.
(E) Incorreta: O prazo de 90 dias terminaria muito antes de agosto de 2019.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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