Questão nº 27

Questão de Direito do Consumidor · FCC TJMS 2020 (nº 27)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Ever comentário ↓

Renato, cliente de determinada operadora de telefonia, recebeu fatura cobrando valor muito superior ao contratado. Percebendo o equívoco, Renato deixou de pagar a fatura e contatou a operadora, requerendo o envio de outra, com o valor correto. No entanto, apesar de reconhecer a falha, a operadora enviou nova fatura cobrando o mesmo valor em excesso, razão pela qual Renato novamente se recusou a pagar. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Renato

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O direito à repetição do indébito (ou devolução em dobro) no Código de Defesa do Consumidor (CDC) só se aplica quando o consumidor paga um valor que foi cobrado indevidamente.

A) Incorreta: Renato não pagou a fatura, então não há valor a ser devolvido em dobro.
B) Incorreta: Renato não efetuou o pagamento de nenhum valor indevido, requisito essencial para a repetição do indébito. A armadilha da banca aqui é fazer o candidato pensar que a má-fé ou a reincidência do erro da operadora geraria automaticamente o direito à devolução em dobro, esquecendo que o consumidor precisa ter pago o valor indevido.
C) Incorreta: Como Renato não pagou a fatura, não há direito à repetição do indébito.
D) Incorreta: O direito à repetição do indébito se refere ao valor pago em excesso, e não ao valor total da fatura, e mesmo assim, Renato não pagou.
(E) Correta: O artigo 42, parágrafo único, do CDC, que trata da repetição do indébito, exige que o consumidor tenha pago o valor cobrado indevidamente. Como Renato se recusou a pagar ambas as faturas com valor incorreto, ele não tem direito a receber o dobro de nenhum valor.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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