Questão nº 25

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJMS 2020 (nº 25)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, examine os enunciados seguintes:

I. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, os quais interromperão o prazo para a interposição de recurso e serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
II. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado; não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, tendo havido solicitação do interessado, escrita ou oral, ou agindo o juiz de ofício, proceder-se-á desde logo à citação do executado para pagamento ou nomeação a penhora de bens suficientes à satisfação do crédito.
III. O acesso ao Juizado Especial independerá, em qualquer grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas e do acompanhamento de advogado em primeiro grau de jurisdição, tendo porém a parte que constituir patrono para a interposição eventual de recurso, dirigido ao próprio Juizado.
IV. A sentença mencionará os elementos da convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório; não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os Juizados Especiais Cíveis (JEC) são um sistema judicial simplificado para causas de menor complexidade e valor, buscando agilidade e informalidade para facilitar o acesso à justiça.

  • (A) Incorreta: A alternativa está incorreta porque a afirmação III está errada.
  • (B) Incorreta: A alternativa está incorreta porque as afirmações II e III estão erradas.
  • (C) Incorreta: A alternativa está incorreta porque as afirmações II e III estão erradas.
  • (D) Correta:
    • I. Correta: Conforme os artigos 48, 49 e 50 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração cabem nos casos do CPC, interrompem o prazo recursal, podem ser orais ou escritos e têm prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
    • IV. Correta: O artigo 38 da Lei nº 9.099/95 dispensa o relatório na sentença e seu parágrafo único veda a sentença condenatória por quantia ilíquida, mesmo com pedido genérico.
  • (E) Incorreta: A alternativa está incorreta porque as afirmações II e III estão erradas.

Análise detalhada das afirmações:

  • I. Correta: A afirmação está em plena conformidade com a Lei nº 9.099/95. O Art. 48 remete ao CPC para o cabimento, o Art. 50 estabelece a interrupção do prazo, o Art. 48, parágrafo único, permite a interposição oral ou escrita, e o Art. 49 fixa o prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
  • II. Incorreta: Esta afirmação contém duas incorreções cruciais. Primeiro, a execução no JEC, para pagamento de quantia, não procede "agindo o juiz de ofício", mas sim mediante "solicitação do interessado", conforme o Art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95. Segundo, não há "citação do executado para pagamento ou nomeação a penhora de bens". O Art. 52, III, da mesma lei, estabelece que "Não efetuado o pagamento, o juiz procederá de imediato à penhora de bens, independentemente de nova citação do executado", ou seja, a execução prossegue diretamente para a penhora se não houver cumprimento voluntário, sem nova citação para pagamento ou indicação de bens. (Armadilha da banca): A menção à "citação para pagamento ou nomeação à penhora" é uma pegadinha que remete ao modelo de execução do Código de Processo Civil anterior, não ao rito simplificado e mais célere de "cumprimento de sentença" adotado pelos Juizados Especiais, onde a penhora é imediata após a inércia do devedor.
  • III. Incorreta: A afirmação está incorreta ao dizer que o acesso independe "em qualquer grau de jurisdição" do pagamento de custas, taxas ou despesas. O Art. 54 da Lei nº 9.099/95 expressamente limita essa isenção ao "primeiro grau de jurisdição". No segundo grau (recurso), há pagamento de custas e preparo, salvo concessão de gratuidade de justiça. As demais partes da afirmação (dispensa de advogado em 1º grau para causas até 20 salários mínimos e obrigatoriedade para recurso) estão corretas, mas a primeira parte a torna falsa.
  • IV. Correta: Esta afirmação está totalmente de acordo com o Art. 38 da Lei nº 9.099/95, que dispensa o relatório na sentença e, em seu parágrafo único, proíbe sentenças condenatórias por quantia ilíquida, mesmo que o pedido seja genérico.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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