Questão nº 21

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJMS 2020 (nº 21)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
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Indeferida a inicial, o autor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um juiz decide que a petição inicial (o documento que inicia o processo) está com algum problema e não pode ser aceita, ele a "indefere". O autor, que é quem entrou com a ação, tem um caminho específico para contestar essa decisão.

  • (A) Correta: Quando a petição inicial é indeferida, o autor pode apresentar um recurso chamado Apelação. Ao receber esse recurso, o próprio juiz que indeferiu a inicial tem um prazo de cinco dias para reconsiderar sua decisão (isso é chamado de juízo de retratação). Se o juiz não mudar de ideia e mantiver o indeferimento, ele então manda citar o réu (a pessoa contra quem a ação foi proposta) para que este apresente suas contrarrazões ao recurso, ou seja, responda ao recurso de apelação. Isso está previsto nos artigos 331, §1º e §2º, e 332, §4º do Código de Processo Civil (CPC).
  • (B) Incorreta: Esta alternativa está errada porque ignora a possibilidade de o juiz se retratar (juízo de retratação) e, principalmente, porque o réu precisa ser citado para responder ao recurso de apelação, mesmo que não tenha sido citado para a ação original.
  • (C) Incorreta: O mandado de segurança é um remédio jurídico usado quando não há outro recurso específico para proteger um direito líquido e certo. No caso de indeferimento da petição inicial, existe um recurso específico previsto em lei, que é a Apelação, tornando o mandado de segurança inadequado.
  • (D) Incorreta: O autor não precisa aguardar o trânsito em julgado (quando a decisão se torna definitiva e não cabe mais recurso) para agir. Ele pode e deve recorrer da decisão de indeferimento. Além disso, o juízo de retratação é expressamente permitido por lei.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, pois acerta sobre a possibilidade de apelação e o juízo de retratação em cinco dias. A armadilha da banca está na parte final: "não havendo citação do réu porque não chegou a se constituir a relação jurídico-processual". Embora a relação processual inicial não tenha se completado com a citação do réu, a lei determina que, se o juiz não se retratar, o réu DEVE ser citado para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação. A ausência de citação anterior não o isenta de ser chamado para se manifestar no recurso.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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