Questão nº 19

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJMS 2020 (nº 19)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Alberto Roberto tornou-se réu em uma ação de cobrança de nota promissória. Ficou sabendo por um escrevente do Cartório, procurou um advogado e, antes mesmo de ser citado, contestou o feito. Essa contestação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um réu (pessoa processada) toma conhecimento de uma ação judicial e apresenta sua defesa (contestação) antes mesmo de ser oficialmente citado (receber a comunicação formal do processo), essa atitude é chamada de comparecimento espontâneo. Este comparecimento supre a necessidade da citação e valida a defesa já apresentada.

  • (A) Incorreta: A tempestividade não é definida apenas pelo início formal da contagem do prazo; o comparecimento espontâneo do réu, que inclui a apresentação da defesa, supre a citação e torna o ato tempestivo.
  • (B) Correta: O comparecimento espontâneo do réu ao processo, apresentando sua defesa antes mesmo da citação formal, supre a necessidade desta e torna a contestação tempestiva, conforme o Art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, não sendo necessária sua reiteração.
  • (C) Incorreta: O ato de contestar, uma vez praticado por advogado com poderes, não é condicional e não depende de ratificação posterior; ele é válido e eficaz desde sua apresentação.
  • (D) Incorreta: A contestação apresentada antes da citação é considerada tempestiva, e não intempestiva. A validade do ato não depende da concordância do autor, mas sim da previsão legal do comparecimento espontâneo.
  • (E) Incorreta: O ato não é tido por inexistente. Pelo contrário, é um ato válido e eficaz que demonstra a ciência inequívoca do réu sobre a ação, cumprindo a finalidade da citação.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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