Questão nº 18
Questão de Direito Processual Civil · FCC TJMS 2020 (nº 18)
FCC2020Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
No tocante à citação, é correto afirmar:
- Aa interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data da prática do fato que originou a demanda.
- Bquando frustrada a citação pessoal, por meio de oficial de justiça, esta far-se-á por via postal e, mostrando-se infrutífera, por edital.
- Ca citação válida, salvo se ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
- Dnão se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (alternativa correta)
- Ea citação será sempre pessoal, salvo exclusivamente a feita na pessoa do curador do incapaz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A citação é o ato essencial pelo qual o réu (a pessoa contra quem se move um processo) é oficialmente informado da existência de uma ação judicial contra ele, sendo chamado para se defender ou cumprir uma decisão. É a garantia do direito de defesa e do contraditório.
- (A) Incorreta: A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação, e não à data da prática do fato que originou a demanda, conforme o Art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
- (B) Incorreta: A citação preferencialmente se faz por via postal (correio). Se esta for frustrada ou inviável, far-se-á por oficial de justiça. A citação por edital é a última modalidade, utilizada apenas quando esgotadas as outras tentativas ou em casos específicos (réu incerto, desconhecido, etc.), não sendo a próxima etapa automática após a frustração do oficial de justiça.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, conforme expressamente previsto no Art. 240, caput, do CPC. A banca tenta confundir o candidato, fazendo-o pensar que a incompetência do juízo anularia os efeitos da citação, o que não ocorre.
- (D) Correta: Não se fará citação diretamente à pessoa do citando quando ele for mentalmente incapaz (a citação será feita na pessoa de seu representante legal, conforme Art. 248, § 1º do CPC) ou estiver impossibilitado de recebê-la, como no caso de doentes em estado grave (Art. 247, III do CPC), onde a citação é suspensa.
- (E) Incorreta: A citação não será sempre pessoal. Além da citação na pessoa do curador do incapaz, há outras exceções à pessoalidade, como a citação de pessoa jurídica (que pode ser feita a um de seus administradores ou empregados autorizados), a citação por hora certa (quando o citando se oculta) e a citação por edital.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.