Questão nº 17

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJMS 2020 (nº 17)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Em relação aos princípios constitucionais do processo civil, considere os enunciados seguintes:

I. A publicidade processual é a regra geral prevista tanto na Constituição Federal como no Código de Processo Civil; as exceções a esse princípio são estabelecidas por meio de rol taxativo em ambas as normas legais citadas.
II. O princípio da isonomia processual não deve ser entendido abstrata e sim concretamente, garantindo às partes manter paridade de armas, como forma de manter equilibrada a disputa judicial entre elas; assim, a isonomia entre partes desiguais só pode ser atingida por meio de um tratamento também desigual, na medida dessa desigualdade.
III. A razoável duração do processo abrange sua solução integral, incluindo-se a atividade satisfativa, assegurados os meios que garantam a celeridade da tramitação processual.
IV. O princípio do contraditório processual aplica-se apenas à matéria dispositiva, mas não às matérias de ordem pública, casos em que o juiz poderá agir de ofício prescindindo-se da oitiva prévia das partes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que os princípios constitucionais do processo são normas de garantia que devem ser interpretadas de forma ampla e concreta, e não como regras absolutas ou limitadas por rol taxativo. A publicidade tem exceções previstas em lei, mas não em rol taxativo na Constituição; o contraditório, por sua vez, é garantia fundamental que se aplica a todas as matérias, inclusive as de ordem pública, pois o juiz deve sempre oportunizar a manifestação das partes antes de decidir.

  • (A) Incorreta: O enunciado I erra ao dizer que as exceções à publicidade são rol taxativo na Constituição e no CPC (na verdade, são hipóteses legais abertas, como segredo de justiça, e o rol não é taxativo na CF); o enunciado IV erra ao excluir matérias de ordem pública do contraditório, pois o juiz deve ouvir as partes antes de decidir de ofício, salvo casos de urgência (art. 9º e 10º do CPC).
  • (B) Incorreta: O enunciado I é falso (como explicado acima), e o enunciado II é verdadeiro, mas a alternativa exige que ambos sejam corretos, o que não ocorre.
  • (C) Incorreta: O enunciado III é verdadeiro (a razoável duração do processo inclui a fase de execução/satisfativa), mas o enunciado IV é falso, pois o contraditório é garantia ampla, aplicável inclusive às matérias de ordem pública, com a ressalva de decisões urgentes (art. 9º, parágrafo único, CPC).
  • (D) Correta: O enunciado II está correto porque a isonomia processual é concreta (paridade de armas), exigindo tratamento desigual para partes desiguais, na medida de suas diferenças; o enunciado III está correto porque a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) abrange a solução integral do litígio, incluindo a fase de cumprimento de sentença (atividade satisfativa), com meios que garantam a celeridade.
  • (E) Incorreta: O enunciado IV é falso (contraditório não se limita a matéria dispositiva), e embora II e III sejam verdadeiros, a presença do IV invalida a alternativa.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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