Questão nº 14
Questão de Direito Civil · FCC TJMS 2020 (nº 14)
Verificando a condição culturalmente baixa de José Roberto, lavrador em Ribas do Rio Pardo, Glauco Silva adquire sua propriedade agrícola por R$ 500.000,00, quando o valor de mercado era o de R$ 2.000.000,00. A venda se deu por premente necessidade financeira de José Roberto. Essa situação caracteriza
- Aerro por parte de José Roberto, em função de sua inexperiência e premente necessidade, anulando-se o negócio jurídico, sem convalidação por se tratar de erro substancial.
- Bestado de perigo, pela premente necessidade de José Roberto, que o fez assumir prejuízo excessivamente oneroso, anulando-se o negócio jurídico, sem possibilidade de convalidação.
- Cdolo de oportunidade de Glauco Silva, anulando-se o negócio jurídico por ter sido a conduta dolosa a causa da celebração do negócio jurídico, podendo este ser convalidado somente se for pago o valor correto, de mercado, pelo imóvel.
- Dlesão, pela manifesta desproporção entre o valor do bem e o que foi pago por ele, em princípio anulando-se o negócio jurídico, salvo se for oferecido suplemento suficiente por Glauco Silva, ou se este concordar com a redução do proveito. (alternativa correta)
- Etanto lesão como estado de perigo, nulificando-se o negócio jurídico pela gravidade da conduta, sem possibilidade de ratificação ou convalidação pela excessiva onerosidade a José Roberto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave de lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por sua inexperiência, realiza um negócio jurídico que lhe causa um prejuízo manifestamente desproporcional em relação à vantagem obtida pela outra parte.
(A) Incorreta: Erro é uma falsa percepção da realidade; aqui, o problema não é que José Roberto se enganou sobre o valor, mas que foi explorado em sua vulnerabilidade e necessidade.
(B) Incorreta: Estado de perigo envolve a assunção de obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou a família de grave dano (geralmente físico ou moral), não apenas necessidade financeira explorada pela outra parte. A armadilha aqui é a "premente necessidade", que é um elemento comum, mas o contexto difere.
(C) Incorreta: Dolo implica em artifício ou engano para induzir a outra parte ao negócio; Glauco não enganou José Roberto, apenas se aproveitou de sua situação.
(D) Correta: A situação se encaixa perfeitamente na lesão, pois há a manifesta desproporção no valor (elemento objetivo) e a premente necessidade e inexperiência de José Roberto, exploradas por Glauco (elementos subjetivos), sendo a anulação a regra, mas permitindo a conservação do negócio mediante suplemento ou redução do proveito.
(E) Incorreta: Embora haja "premente necessidade" em ambos, lesão e estado de perigo são figuras jurídicas distintas. Além disso, a lesão permite a convalidação do negócio jurídico mediante ajuste, contrariando a afirmação de "sem possibilidade de ratificação ou convalidação".
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.