Questão nº 13

Questão de Direito Civil · FCC TJMS 2020 (nº 13)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Na alienação fiduciária imobiliária, diz o artigo 26, caput, da Lei nº 9.514/1997: Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O trâmite procedimental previsto para a intimação do devedor fiduciante dar-se-á do modo seguinte:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A alienação fiduciária imobiliária é um contrato de garantia em que o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um imóvel ao credor (fiduciário) como garantia de uma dívida; se a dívida não for paga, o credor pode consolidar a propriedade do imóvel em seu nome, seguindo um procedimento legal.

(A) Correta: A intimação do devedor fiduciante para purgar a mora (pagar a dívida atrasada) segue as regras do Art. 26, § 3º, da Lei nº 9.514/1997, que prevê a intimação pessoal, a representantes ou procuradores, e os meios para promovê-la (oficial de Registro de Títulos e Documentos ou correio com AR), aplicando-se subsidiariamente as normas do CPC para preencher lacunas processuais.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve o conteúdo da intimação e o que deve ser pago, conforme o Art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/1997, mas erra ao indicar o prazo para pagamento como "trinta dias"; o prazo legal é de quinze dias.
(C) Incorreta: A intimação não se fará "exclusivamente na pessoa do devedor fiduciante", pois a lei permite que seja feita também ao seu representante legal ou procurador regularmente constituído (Art. 26, § 3º).
(D) Incorreta: A Lei nº 9.514/1997 não estabelece um prazo de carência de noventa dias para a expedição da intimação; a intimação é expedida uma vez que a dívida esteja vencida e não paga, e o fiduciante constituído em mora.
(E) Incorreta: O Art. 26, § 3º-A, da Lei nº 9.514/1997 permite que, em condomínios com controle de acesso, a intimação seja feita a "qualquer pessoa que aparente ser seu representante ou preposto e que receba a correspondência no endereço do imóvel", o que inclui funcionários da portaria, contradizendo a afirmação de que seria "defeso que se realize no funcionário da portaria".

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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