Questão nº 12

Questão de Direito Civil · FCC TJMS 2020 (nº 12)

FCC2020Juiz SubstitutoDireito Civil
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O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Este enunciado refere-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Direito de Superfície é quando o dono de um terreno permite que outra pessoa (o superficiário) construa ou plante algo nele, por um tempo combinado, mas o terreno continua sendo do dono original.

  • (A) Correta: O enunciado descreve perfeitamente o direito de superfície, conforme o Art. 1.369 do Código Civil, que permite ao proprietário conceder a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • (B) Incorreta: A servidão é um direito real que impõe um ônus a um imóvel (prédio serviente) em benefício de outro imóvel (prédio dominante), como um direito de passagem, e não o direito de construir ou plantar no terreno alheio. A armadilha da banca aqui é que ambos são direitos reais sobre imóveis, mas a finalidade é diferente: a servidão visa uma utilidade para outro imóvel, enquanto a superfície permite a separação da propriedade do solo da propriedade da construção/plantação.
  • (C) Incorreta: O arrendamento é um contrato de locação de um imóvel (geralmente rural ou para fins específicos), que confere ao arrendatário o direito de uso e gozo do bem, mas não o direito real de construir ou plantar de forma autônoma, nem a propriedade da construção/plantação.
  • (D) Incorreta: O usufruto é o direito de usar e fruir (colher os frutos) de um bem que pertence a outra pessoa, mas sem poder dispor (vender, doar, etc.) do bem; é mais amplo que apenas construir ou plantar e não implica na separação da propriedade do solo da construção/plantação.
  • (E) Incorreta: A anticrese é um direito real de garantia, onde o credor recebe a posse de um imóvel para receber os frutos e rendimentos para compensar uma dívida, não tendo relação com a concessão para construir ou plantar.

Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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