Questão nº 11
Questão de Direito Civil · FCC TJMS 2020 (nº 11)
O pagamento
- Afeito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que ele não era credor.
- Bdeve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. (alternativa correta)
- Cnão vale quando cientemente feito ao credor incapaz de quitar, em nenhuma hipótese.
- Dautoriza-se a recebê-lo o portador da quitação, fato que origina presunção absoluta.
- Efeito pelo devedor ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, prejudicado o direito de regresso contra o credor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O pagamento é o cumprimento da obrigação, a entrega do que é devido, e para ser válido e liberar o devedor, geralmente precisa ser feito à pessoa certa.
(A) Incorreta: O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo (quem parece ser o credor, mas não é) é válido mesmo que depois se prove que ele não era o credor (Art. 309 do Código Civil). A armadilha da banca aqui é a expressão "salvo se provado depois que ele não era credor", que inverte o sentido da regra legal, tornando a validade do pagamento condicional à não descoberta posterior, quando na verdade a boa-fé inicial do devedor é que o protege.
(B) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 308 do Código Civil, que estabelece a regra geral de que o pagamento deve ser feito ao credor ou seu representante legal, e se feito a terceiro sem autorização, só valerá se o credor ratificar ou se o valor reverter em seu benefício.
(C) Incorreta: O pagamento feito a credor incapaz de quitar não vale, salvo se o devedor provar que reverteu em proveito do credor (Art. 310 do Código Civil). A expressão "em nenhuma hipótese" torna a alternativa falsa, pois existe uma exceção.
(D) Incorreta: O portador da quitação é considerado autorizado a receber o pagamento, mas esta é uma presunção relativa (juris tantum), que pode ser afastada se as circunstâncias a contrariarem (Art. 311 do Código Civil), e não uma presunção absoluta.
(E) Incorreta: O pagamento feito ao credor após intimação de penhora ou impugnação não valerá contra os terceiros, que poderão exigir novo pagamento do devedor, mas o devedor conserva o direito de regresso contra o credor que recebeu indevidamente (Art. 312 do Código Civil). A alternativa erra ao dizer "prejudicado o direito de regresso".
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.