Questão nº 90

Questão de Direito Administrativo · FCC TJGO 2021 (nº 90)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei de Licitações, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe sobre a elaboração do projeto básico, que pode ser sintetizado como sendo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação [...]" (art. 6º, XXV). O projeto básico

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Projeto Básico é como um guia detalhado e completo para uma obra ou serviço que a Administração Pública quer contratar. Ele define o que será feito, como, onde, e quanto vai custar, servindo de base para a licitação.

  • (A) Incorreta: A lei não exige que o Projeto Básico seja obrigatoriamente elaborado por uma comissão específica de servidores efetivos. Pode ser feito internamente ou por terceiros, dependendo da complexidade e da capacidade técnica da Administração.
  • (B) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora porque, no regime de Contratação Integrada, a Administração de fato não elabora o Projeto Básico; ela fornece um Anteprojeto de Engenharia, e o contratado desenvolve o Projeto Básico e o Executivo. Contudo, a alternativa inclui "ou semi-integrada". Na Contratação Semi-Integrada, a Administração elabora e fornece o Projeto Básico. Como a afirmação diz que é dispensável para ambos os regimes, torna-se incorreta.
  • (C) Incorreta: O Projeto Básico não é obrigatório "em todas" as contratações de obras e serviços de engenharia. Como visto na alternativa B, na Contratação Integrada, por exemplo, a Administração não o fornece. Além disso, em alguns casos, um Termo de Referência ou Projeto Executivo pode ser suficiente.
  • (D) Incorreta: Embora o Projeto Básico deva, de fato, conter um orçamento detalhado (Art. 6º, XXV, "elementos mínimos"), a palavra "sempre" pode ser um problema se houver alguma exceção. Contudo, a alternativa E é uma afirmação mais fundamental e diretamente ligada à origem e processo de elaboração do Projeto Básico, conforme a lei.
  • (E) Correta: O Art. 6º, XXV, da Lei nº 14.133/2021, que define o Projeto Básico, estabelece expressamente que ele é "elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares". O Estudo Técnico Preliminar (ETP), por sua vez, é definido no Art. 6º, XX, como o documento que "caracteriza o interesse público envolvido e aponta a melhor solução para sua satisfação". Assim, esta alternativa descreve corretamente a sequência lógica e legal de elaboração do Projeto Básico.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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