Questão nº 3
Questão de Direito Civil · FCC TJGO 2021 (nº 3)
FCC2021Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Na Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, há a seguinte disposição: Art. 3º − Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.
Referida Lei classifica-se como
- Atemporária e especial e, findos seus efeitos, as disposições do Código Civil sobre a mesma matéria foram repristinadas.
- Btemporária, e os efeitos desta disposição se extinguiram em 30 de outubro de 2020, independentemente de outra lei que a revogasse, subsistindo as regras do Código Civil sobre suspensão e óbice da fluição dos prazos prescricionais. (alternativa correta)
- Cpermanente, no que diz respeito ao impedimento do prazo, mas temporária, no que se refere à suspensão do prazo prescricional.
- Dpermanente, por tratar de matéria disciplinada no Código Civil e cuja perda de eficácia dependerá de outra lei que a revogue.
- Etemporária, e seus efeitos se extinguiram em 30 de outubro de 2020, mas é necessária outra lei que restabeleça as regras do Código Civil sobre a matéria, porque não existe repristinação automática da lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Uma lei temporária é aquela que já nasce com um prazo de validade definido, ou seja, ela estabelece desde o início quando seus efeitos começarão e quando terminarão, sem a necessidade de outra lei para revogá-la.
- (A) Incorreta: A lei é temporária e especial, mas a volta das disposições do Código Civil não ocorre por "repristinação". A repristinação acontece quando uma lei revogadora é revogada, fazendo a lei original voltar a valer. No caso de uma lei temporária, ela simplesmente perde a validade, e as regras gerais (como as do Código Civil) que estavam temporariamente afastadas voltam a ser aplicadas naturalmente, sem que tenham sido revogadas ou precisem ser repristinadas. Armadilha: A banca usa o termo "repristinadas" para confundir, pois, embora o resultado seja o retorno das regras do Código Civil, o mecanismo jurídico não é a repristinação.
- (B) Correta: A Lei nº 14.010/2020 é temporária porque o Art. 3º estabelece um prazo final explícito ("até 30 de outubro de 2020"). Seus efeitos se extinguem automaticamente nessa data, sem a necessidade de uma nova lei para revogá-la. Com o fim da lei temporária, as regras gerais do Código Civil sobre prescrição voltam a ser plenamente aplicáveis.
- (C) Incorreta: A lei é integralmente temporária, pois o prazo final ("até 30 de outubro de 2020") se aplica tanto ao impedimento quanto à suspensão dos prazos prescricionais.
- (D) Incorreta: A lei não é permanente, pois o próprio texto legal estabelece um termo final para sua vigência ("até 30 de outubro de 2020"). Leis temporárias não dependem de outra lei para perderem a eficácia; elas expiram por si mesmas.
- (E) Incorreta: Embora a lei seja temporária e seus efeitos tenham se extinguido na data prevista, não é necessária outra lei para "restabelecer" as regras do Código Civil. As regras do Código Civil não foram revogadas pela lei temporária, apenas tiveram sua aplicação temporariamente afastada. Uma vez que a lei temporária perde a validade, as regras gerais do Código Civil voltam a ter plena aplicação automaticamente.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.