Questão nº 2
Questão de Direito Civil · FCC TJGO 2021 (nº 2)
FCC2021Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
No regime da comunhão parcial de bens do casamento, comunicam-se
- Aos bens sub-rogados em lugar daqueles que cada cônjuge possuir ao casar.
- Bos bens adquiridos a título oneroso na constância da sociedade conjugal, se móveis por qualquer dos cônjuges, e se imóveis, apenas se com o concurso financeiro e em nome de ambos.
- Cas obrigações provenientes de atos ilícitos.
- Dquaisquer bens adquiridos a título oneroso, exceto os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
- Eos bens que forem adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No regime da comunhão parcial de bens, que é o regime padrão no Brasil, os bens que são compartilhados entre o casal são, em regra, aqueles adquiridos onerosamente (ou seja, por um preço, não de graça como doação ou herança) durante o casamento.
- (A) Incorreta: Os bens sub-rogados (trocados por outros) em lugar de bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento continuam sendo bens particulares, ou seja, não se comunicam.
- (B) Incorreta: A condição para bens imóveis ("apenas se com o concurso financeiro e em nome de ambos") está errada. Bens imóveis adquiridos onerosamente na constância do casamento comunicam-se, mesmo que tenham sido adquiridos apenas em nome de um dos cônjuges e sem o concurso financeiro direto do outro, pois presume-se o esforço comum. Armadilha da banca: A banca tenta confundir com a ideia de que o nome no documento ou o dinheiro de ambos é essencial para imóveis, o que não é verdade na comunhão parcial.
- (C) Incorreta: As obrigações provenientes de atos ilícitos (ilegais) de um dos cônjuges geralmente não se comunicam à meação do outro, a menos que o ato tenha beneficiado o casal ou a família.
- (D) Incorreta: Embora os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge sejam excluídos da comunhão (Art. 1.659, VI do Código Civil), os bens que forem adquiridos com esses proventos, na constância do casamento e a título oneroso, comunicam-se, salvo se houver clara sub-rogação de bens particulares. A alternativa, ao excluir "os proventos", pode levar a crer que os bens adquiridos com eles também não comunicam, o que é uma interpretação equivocada da regra geral de comunicação de bens adquiridos onerosamente.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve a regra fundamental da comunhão parcial de bens, conforme o Art. 1.658 do Código Civil. Os bens adquiridos por compra e venda (a título oneroso) durante o casamento comunicam-se, independentemente de estarem registrados apenas no nome de um dos cônjuges, pois a lei presume o esforço comum do casal.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.