Questão nº 4
Questão de Direito Civil · FCC TJGO 2021 (nº 4)
O juiz poderá desconsiderar a personalidade de pessoa jurídica de fins econômicos, a requerimento da parte ou do Ministério Público,
- Asomente quando se verificar a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos.
- Bse, cobrada judicialmente, os bens da pessoa jurídica não forem suficientes para o pagamento do credor.
- Cse ocorrer a transferência, entre os sócios e a sociedade, de ativos ou de passivos, sem efetivas contraprestações, salvo se de valor proporcionalmente insignificante. (alternativa correta)
- Dse houver grupo econômico e uma das sociedades que o integra deixar de cumprir obrigação pecuniária.
- Equando houver expansão ou alteração da finalidade original da atividade específica da pessoa jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite ignorar a separação entre a empresa e seus sócios, fazendo com que as dívidas da empresa sejam pagas com o patrimônio pessoal dos sócios, ou vice-versa, quando há abuso dessa separação.
(A) Incorreta: Embora a utilização da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos seja o propósito geral da desconsideração (Teoria Maior), esta alternativa é muito ampla. A armadilha da banca aqui é que, enquanto A descreve o objetivo ou a finalidade da desconsideração, C descreve um fato específico e concreto que configura o abuso da personalidade jurídica, a confusão patrimonial, que é um dos principais fundamentos previstos na lei para a desconsideração.
(B) Incorreta: A simples insuficiência de bens da pessoa jurídica para pagar dívidas não é, por si só, motivo para desconsiderar a personalidade jurídica no Direito Civil (essa é a Teoria Menor, aplicada em casos específicos como Direito do Consumidor, não como regra geral).
(C) Correta: Esta alternativa descreve a confusão patrimonial, que é um dos principais fundamentos para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Art. 50 do Código Civil, caracterizando o abuso da personalidade jurídica.
(D) Incorreta: A mera existência de grupo econômico não justifica a desconsideração; é necessário comprovar o abuso da personalidade jurídica ou a confusão patrimonial entre as empresas do grupo.
(E) Incorreta: A expansão ou alteração da finalidade original da atividade não é, por si só, causa para a desconsideração da personalidade jurídica, podendo gerar outras consequências legais, mas não o afastamento da autonomia patrimonial.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.